TRT1 - 0101673-32.2016.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 287d439 proferido nos autos.
DESPACHO Diante do trânsito em julgado certificado retro, do Acórdão Id.a13c891, que deu parcial provimento ao Recurso interposto pelo Autor, revertendo a Sentença Id.b83428e, integrada pela decisão Id.860f89b, para: 1) reconhecer a existência de doença ocupacional e fixar a indenização por danos morais em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), observando, quanto à atualização e juros, os termos da Súmula 439 do C.
TST; 2) condenar a Ré ao pagamento de pensão mensal, no percentual de 50% do valor da última remuneração do Autor, a partir de março de 2015, data do último afastamento, até a data de sobrevida provável, segundo tabela do IBGE, haja vista os limites do pedido e; 3) excluir a condenação da parte autora, ao pagamento de honorários de sucumbência, tendo em vista a data de ajuizamento da presente demanda (anterior à Reforma Trabalhista); e 4) determinar que para a atualização deve-se adotar a modulação prevista na decisão do STF, com a incidência do IPCA-E, acrescido de juros legais na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento, ficam intimadas as partes, neste ato, para que, no prazo comum de 10 dias, apresentem cálculos de liquidação, considerando as diretrizes e os demais parâmetros estipulados no referido Acórdão, preferencialmente elaborados via PJeCalc Cidadão, devendo: Cálculos a serem apresentados em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: arquivohttps://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 de extensão PJCNo mesmo prazo acima, e, à luz do que dispõe o art. 878, da CLT, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ficando ciente que sua inércia ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.Caso haja pequena diferença entre os valores apontados pelas partes, inclua-se o feito em pauta de conciliação, intimando-se as partes.
Sendo os valores discrepantes, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação e promoção e posterior conclusão para prolação da Decisão homologatória.Decorrido o prazo sem impugnações, inicie-se a execução e intime-se o executado, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513,caput e § 2º, inciso I, do NCPC para pagar o crédito exequendo, no o prazo de 15 dias, sob pena de execução.Decorrido o prazo in albis, utilize-se o despacho estruturado do Juízo.Inerte a parte Autora para apresentação de cálculos, voltem-me conclusos para deliberação acerca do sobrestamento para início do computo do prazo da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
20/08/2025 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/08/2025 21:19
Recebidos os autos para prosseguir
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27/09/2023 17:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/09/2023
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05/09/2023 14:01
Juntada a petição de Contraminuta
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05/09/2023 14:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/09/2023 18:35
Juntada a petição de Contraminuta (CMAIRR)
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29/08/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 08:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/08/2023 08:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DOMINGUES DE CASTRO
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28/08/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 10:58
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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24/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/08/2023
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09/08/2023 22:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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01/08/2023 14:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
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21/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/07/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DOMINGUES DE CASTRO
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20/07/2023 13:56
Não admitido o Recurso de Revista de LUIZ HENRIQUE DOMINGUES DE CASTRO
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20/07/2023 13:56
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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31/05/2023 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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31/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/05/2023
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13/05/2023 04:11
Juntada a petição de Manifestação (Reitera RR)
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10/05/2023 16:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/04/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/05/2023
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29/04/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/04/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DOMINGUES DE CASTRO
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24/04/2023 20:31
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUIZ HENRIQUE DOMINGUES DE CASTRO - CPF: *80.***.*06-06
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27/03/2023 16:19
Incluído em pauta o processo para 18/04/2023 10:00 Sala 3 Juiz Marcel 18-04-2023 ()
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24/03/2023 05:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/03/2023 16:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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06/12/2022 10:58
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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15/11/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/11/2022
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14/11/2022 14:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 14:19
Incluído em pauta o processo para 25/11/2022 10:00 Sala 1 Des. Mario Sergio 25-11-2022 ()
-
23/10/2022 22:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/10/2022
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20/10/2022 20:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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19/10/2022 22:35
Juntada a petição de Contraminuta (CMED)
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05/10/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
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05/10/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 10:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/10/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 10:06
Convertido o julgamento em diligência
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03/10/2022 15:14
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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03/10/2022 15:13
Encerrada a conclusão
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29/09/2022 19:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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29/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/09/2022
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14/09/2022 14:54
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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09/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DOMINGUES DE CASTRO em 08/09/2022
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31/08/2022 16:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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26/08/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2022
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26/08/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/08/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DOMINGUES DE CASTRO
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15/08/2022 14:01
Conhecido o recurso de LUIZ HENRIQUE DOMINGUES DE CASTRO - CPF: *80.***.*06-06 e provido em parte
-
29/07/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/07/2022
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28/07/2022 14:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2022 14:47
Incluído em pauta o processo para 09/08/2022 10:00 Sala 1 Des. Mario Sergio 09-08-2022 ()
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01/07/2022 11:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/06/2022 12:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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09/05/2022 14:30
Distribuído por dependência
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09/07/2021 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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08/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/07/2021
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17/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DOMINGUES DE CASTRO em 16/06/2021
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03/06/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2021
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03/06/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 14:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/06/2021 14:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DOMINGUES DE CASTRO
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01/06/2021 16:40
Conhecido o recurso de LUIZ HENRIQUE DOMINGUES DE CASTRO - CPF: *80.***.*06-06 e provido
-
05/05/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2021
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04/05/2021 14:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 14:24
Incluído em pauta o processo para 01/06/2021 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 01-06-2021 ()
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08/04/2021 10:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/04/2021 10:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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07/04/2021 08:35
Retirado de pauta o processo
-
05/03/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/03/2021
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04/03/2021 15:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 15:59
Incluído em pauta o processo para 07/04/2021 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 07-04-2021 ()
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25/08/2020 19:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/08/2020 19:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
25/08/2020 16:50
Retirado de pauta o processo
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31/07/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/07/2020
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30/07/2020 10:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2020 10:15
Incluído em pauta o processo para 18/08/2020 10:00 Sala 4 Des. Mario Sergio 18-08-2020 ()
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18/05/2020 17:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/05/2020 16:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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29/11/2019 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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