TRT1 - 0010013-39.2015.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 09:56
Expedido(a) ofício a(o) FABIANA DE FATIMA VICENTE BERNARDO ALPERIO
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08/09/2025 09:56
Expedido(a) ofício a(o) FABIANA DE FATIMA VICENTE BERNARDO ALPERIO
-
08/09/2025 09:56
Expedido(a) ofício a(o) FABIANA DE FATIMA VICENTE BERNARDO ALPERIO
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08/09/2025 09:56
Expedido(a) ofício a(o) FABIANA DE FATIMA VICENTE BERNARDO ALPERIO
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08/09/2025 09:56
Expedido(a) ofício a(o) FABIANA DE FATIMA VICENTE BERNARDO ALPERIO
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08/09/2025 09:56
Expedido(a) ofício a(o) FABIANA DE FATIMA VICENTE BERNARDO ALPERIO
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04/09/2025 09:51
Expedido(a) ofício a(o) FABIANA DE FATIMA VICENTE BERNARDO ALPERIO
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04/09/2025 09:51
Expedido(a) ofício a(o) FABIANA DE FATIMA VICENTE BERNARDO ALPERIO
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04/09/2025 09:51
Expedido(a) ofício a(o) FABIANA DE FATIMA VICENTE BERNARDO ALPERIO
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04/09/2025 09:51
Expedido(a) ofício a(o) FABIANA DE FATIMA VICENTE BERNARDO ALPERIO
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04/09/2025 09:51
Expedido(a) ofício a(o) FABIANA DE FATIMA VICENTE BERNARDO ALPERIO
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04/09/2025 09:51
Expedido(a) ofício a(o) FABIANA DE FATIMA VICENTE BERNARDO ALPERIO
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04/09/2025 09:51
Expedido(a) ofício a(o) FABIANA DE FATIMA VICENTE BERNARDO ALPERIO
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04/09/2025 09:51
Expedido(a) ofício a(o) FABIANA DE FATIMA VICENTE BERNARDO ALPERIO
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04/09/2025 09:51
Expedido(a) ofício a(o) FABIANA DE FATIMA VICENTE BERNARDO ALPERIO
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04/09/2025 09:51
Expedido(a) ofício a(o) FABIANA DE FATIMA VICENTE BERNARDO ALPERIO
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04/09/2025 09:51
Expedido(a) ofício a(o) FABIANA DE FATIMA VICENTE BERNARDO ALPERIO
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04/09/2025 09:51
Expedido(a) ofício a(o) FABIANA DE FATIMA VICENTE BERNARDO ALPERIO
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04/09/2025 09:51
Expedido(a) ofício a(o) FABIANA DE FATIMA VICENTE BERNARDO ALPERIO
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04/09/2025 09:51
Expedido(a) ofício a(o) FABIANA DE FATIMA VICENTE BERNARDO ALPERIO
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04/09/2025 09:51
Expedido(a) ofício a(o) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO RIO DE JANEIRO
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04/09/2025 09:51
Expedido(a) ofício a(o) POLICIA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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04/09/2025 09:51
Expedido(a) ofício a(o) RECEITA FEDERAL DO BRASIL
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03/09/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 460eb75 proferido nos autos.
Vistos, etc. Vieram-me os autos conclusos para apreciação dos requerimento da petição de id #id:e85eeb1, bem como os requerimentos de alíneas “b”, “c”, “e”, “f” e “g” do petitório de id #7091e20.
Da análise dos autos, verifico que a executada foi regularmente intimada para pagamento do débito e não o efetuou, encontrando os pedidos sub examen respaldo nos elementos de prova constantes nos autos, uma vez que as medidas coercitivas típicas foram devidamente esgotadas (CPC, art. 139, IV c/c CLT, art. 769), conforme se verifica pela penhora de crédito em mãos de terceiro (id ee77b59); SISBAJUD (id's ac0dc99, 030231f , 95ec6b9, 55ee0af); PREVJUD (id dfba658); INFOJUD e DOI (id 87ed421, af34093 ), RENAJUD (id 8290938); JUCERJA (id 4879935) e o próprio mandado de citação para pagamento e/ou garantia da execução (id 68414b5). Considerando a inadimplência persiste e não há indícios de colaboração com o processo executivo, tenho que as medidas requeridas mostram-se proporcionais, diante da resistência injustificada da executada e da ausência de outros meios eficazes de satisfação do crédito exequendo.
Assim, com base nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, efetividade da jurisdição e da dignidade do trabalho humano, enquanto fundamento da República (CRFB/88, art. 1º) e em observância a ADI 5941, defiro os requerimentos, nos seguintes termos: 1.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da CLT, art. 878, informe os endereços eletrônicos e/ou físicos das operadoras CLARO NET, SKY, TIM, VIVO, NEXTEL, NETFLIX, AMAZON PRIME, PARAMOUNT+, HBO MAX, APPLE TV+, DISNEY PLUS, GLOBOPLAY, YOUTUBE, IFOOD, SPOTIFY, DEEZER, UBER, 99 TECNOLOGIA LTDA e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DO MERCADO DE FIDELIZAÇÃO - ABEMF. 2.
Independentemente do prazo supra, expeça-se ofício à Receita Federal do Brasil solicitando a cópia integral da Declaração de Ajuste Anual da Executada 3.
Expeça-se ofício à Policia Federal determinando a imediata suspensão do passaporte da executada, Carina Benoliel Contente, CPF: *93.***.*25-15, informando que tal medida decorre de ordem judicial proferida no bojo de execução trabalhista, remetendo-se-lhe cópia do presente comando judicial. 4.
Expeça-se ofício ao DETRAN determinando a imediata suspensão da carteira Nacional de Habilitação da executada, Carina Benoliel Contente, CPF: *93.***.*25-15, informando que tal medida decorre de ordem judicial proferida no bojo de execução trabalhista, remetendo-se-lhe cópia do presente comando judicial. 5.
Cumprido o item 1 supra, expeçam-se ofícios às operadoras CLARO NET, SKY, TIM, VIVO e NEXTEL para que informem se a executada, Carina Benoliel Contente, CPF: *93.***.*25-15 é cliente, bem como para que informem os endereços de cadastro e formas utilizadas para pagamento de faturas, com indicação de contas correntes, no caso de débito automático, ou número de cartões de crédito. 6.
Expeçam-se ofícios aos aplicativos NETFLIX, AMAZON PRIME, PARAMOUNT+, HBO MAX, APPLE TV+, DISNEY PLUS, GLOBOPLAY, YOUTUBE, IFOOD, SPOTIFY, DEEZER, UBER e 99 TECNOLOGIA LTDA, para que informem se a executada, Carina Benoliel Contente, CPF: *93.***.*25-15, é usuária dos respectivos aplicativos, bem como para que informem os endereços de cadastro e formas utilizadas para pagamento de faturas, com indicações de conta corrente, no caso de débito automático, ou número de cartões de crédito. 7.
Quanto aos ofícios dos itens 5 e 6 supra, deve constar que fica, desde já, autorizado que, caso os dados a serem fornecidos contenham informações pessoais protegidas nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, a entidade destinatária desta decisão poderá encaminhá-los em caráter sigiloso, observando-se os princípios da necessidade, adequação e segurança da informação, podendo ser utilizados meios seguros de transmissão e, se necessário, mediante petição com marcação de sigilo nos autos ou até mesmo a tradição em mãos à Diretora de Secretaria desta unidade judiciária. 8.
Igualmente, em sendo informado pelas entidades destinatárias os ofícios dos itens 5 e 6 supra, que tratam-se de dados que devem ser anonimizados, atente a Secretaria quanto ao tratamento reservado das informações nos autos. 8.
Expeçam-se ofícios à ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DO MERCADO DE FIDELIZAÇÃO - ABEMF, com o objetivo de realizar a pesquisa dos pontos/milhas acumulados pela executada, Carina Benoliel Contente, CPF: *93.***.*25-15, e em sendo positiva a diligência, proceder ao imediato bloqueio dos pontos/milhas identificados em nome da executada, bem como a liquidação e transferência à disposição deste Juízo por meio de guia de depósito judicial, até o limite da execução, que monta em R$17.077,81 (dezessete mil e setenta e sete reais e oitenta e um centavos). 9.
Por fim, considerando que o ofício expedido para o Banco Central foi claro, específico e razoável, sendo obrigação de qualquer pessoa, ainda que terceira ao processo, colaborar com a atividade jurisdicional (CPC, art. 77, IV), especialmente quando intimada para tanto, reitere-se o ofício de id ee77b59 (expedido em outubro de 2024 e já ratificado em maio de 2025 sob o id b7c8a99), sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), por dia de descumprimento (CPC, art. 139, inciso IV, c/c art. 536, §1º c/c CLT, art. 769), até o efetivo cumprimento da determinação judicial. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA DE FATIMA VICENTE BERNARDO ALPERIO -
01/09/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE FATIMA VICENTE BERNARDO ALPERIO
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01/09/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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29/08/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d4ef8d proferido nos autos.
Considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, se manifestar especificamente como pretende prosseguir com a execução, devendo, inclusive, justificar eventual interesse na utilização dos convênios disponíveis perante este E.
TRT (CPC, art. 370 c/c CLT, art. 795), uma vez que a utilização dos sistemas integrados demandam não só tempo processual, como tempo de trabalho e ainda, investimento da União em tentar proporcionar meios eficazes e eficientes para a melhor entrega da prestação jurisdicional, não podendo, portanto, ficar à margem do inaproveitável e/ou, minimamente, infundado, podendo, assim, modus in rebus, até configurar disposto no CLT, art. 793-B, inciso V.
O silêncio será considerado como renúncia. 2.
Decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para extinção da execução (CPC, art. 924, IV c/c CLT, art. 769) e posterior arquivamento dos autos com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA DE FATIMA VICENTE BERNARDO ALPERIO -
21/08/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE FATIMA VICENTE BERNARDO ALPERIO
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21/08/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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26/03/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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15/10/2024 15:18
Expedido(a) ofício a(o) FABIANA DE FATIMA VICENTE BERNARDO ALPERIO
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07/03/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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15/02/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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08/12/2023 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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06/12/2023 20:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE FATIMA VICENTE BERNARDO ALPERIO
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06/12/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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31/08/2023 15:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.133,23)
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31/08/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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24/08/2023 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
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29/07/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE FATIMA VICENTE BERNARDO ALPERIO
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23/05/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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20/03/2023 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de FABIANA DE FATIMA VICENTE BERNARDO ALPERIO em 08/03/2023
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06/12/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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06/12/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE FATIMA VICENTE BERNARDO ALPERIO
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10/11/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 13:28
Juntada a petição de Manifestação (RECLAMANTE REQUERENDO DESPACHO)
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04/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de FABIANA DE FATIMA VICENTE BERNARDO ALPERIO em 03/10/2022
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01/09/2022 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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26/08/2022 13:11
Juntada a petição de Manifestação (SISBAJUD)
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18/08/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
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18/08/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 12:28
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE FATIMA VICENTE BERNARDO ALPERIO
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17/08/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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27/05/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de FABIANA DE FATIMA VICENTE BERNARDO ALPERIO em 06/04/2022
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17/03/2022 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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04/03/2022 10:41
Juntada a petição de Manifestação (RECLAMANTE REQUERENDO SEJAM DEFERIDOS REQUERIMENTOS)
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18/02/2022 11:24
Juntada a petição de Manifestação (RECLAMANTE ANEXANDO SUBSTABELECIMENTO COM RESERVAS DE PODERES)
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18/02/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
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18/02/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 13:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE FATIMA VICENTE BERNARDO ALPERIO
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17/02/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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16/11/2021 13:06
Juntada a petição de Manifestação (RTE REQUERENDO SEJA ANEXADA A CONSULTA INFOJUD E DOI AO ACERVO ELETRÔNICO)
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13/10/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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29/09/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 14:50
Juntada a petição de Manifestação (RECLAMANTE REQUERENDO DESPACHO COM URGÊNCIA)
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27/09/2021 10:10
Juntada a petição de Manifestação (RECLAMANTE CHAMANDO O FEITO À ORDEM BLOQUEIO DA SUA CONTA)
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06/09/2021 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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03/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de FABIANA DE FATIMA VICENTE BERNARDO ALPERIO em 02/09/2021
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30/08/2021 15:41
Juntada a petição de Manifestação (RECLAMANTE REITERANDO MEIOS DE EXECUÇÃO E TRANFERÊNCIA DO VALOR BLOQUEADO)
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19/08/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
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19/08/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 13:14
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE FATIMA VICENTE BERNARDO ALPERIO
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05/08/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de FABIANA DE FATIMA VICENTE BERNARDO ALPERIO em 02/07/2021
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28/05/2021 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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21/05/2021 12:44
Juntada a petição de Manifestação (Req. de consulta ao CAGED e ao CNIS)
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20/05/2021 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2021
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20/05/2021 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 09:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE FATIMA VICENTE BERNARDO ALPERIO
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19/05/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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17/05/2021 10:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/04/2021 11:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/06/2020 15:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/06/2020 15:21
Expedido(a) mandado a(o) CARINA BENOLIEL CONTENTE
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12/05/2020 00:02
Decorrido o prazo de CARINA BENOLIEL CONTENTE em 11/05/2020
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12/05/2020 00:02
Decorrido o prazo de FABIANA DE FATIMA VICENTE BERNARDO ALPERIO em 11/05/2020
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11/05/2020 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 15:28
Juntada a petição de Requerimento de Terceiro Interessado (Requerimento de Terceiro Interessado)
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30/03/2020 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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19/03/2020 13:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2020
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19/03/2020 13:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2020 13:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2020
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19/03/2020 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2020 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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03/03/2020 14:23
Juntada a petição de Manifestação (RECLAMANTE REQUERENDO EXECUÇÃO DA RECLAMADA)
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28/02/2020 10:36
Expedido(a) intimação a(o) CARINA BENOLIEL CONTENTE
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28/02/2020 10:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE FATIMA VICENTE BERNARDO ALPERIO
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28/02/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2020 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/12/2019 15:40
Recebidos os autos para prosseguir
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28/08/2019 16:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/05/2019 12:35
Acolhidos os Embargos de Declaração de FABIANA DE FATIMA VICENTE BERNARDO ALPERIO - CPF: *77.***.*24-95
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10/05/2019 12:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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07/05/2019 15:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FABIANA DE FATIMA VICENTE BERNARDO ALPERIO - CPF: *77.***.*24-95 sem efeito suspensivo
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18/03/2019 09:43
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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20/02/2019 12:15
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVO DE PETIÇÃO PELA EXEQUENTE)
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20/02/2019 01:28
Decorrido o prazo de FABIANA DE FATIMA VICENTE BERNARDO ALPERIO em 19/02/2019 23:59:59
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13/02/2019 00:09
Decorrido o prazo de celso braga gonçalves roma em 12/02/2019 23:59:59
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13/02/2019 00:09
Decorrido o prazo de Paulo Roberto da Silva Mitrano em 12/02/2019 23:59:59
-
13/02/2019 00:09
Decorrido o prazo de SANDRA MORAIS PATRICIO SILVA em 12/02/2019 23:59:59
-
13/02/2019 00:09
Decorrido o prazo de RAFAEL ROMA DE MOURA em 12/02/2019 23:59:59
-
13/02/2019 00:08
Decorrido o prazo de JADER SALOMONE em 12/02/2019 23:59:59
-
12/02/2019 04:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2019
-
12/02/2019 04:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2019 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2018 09:15
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
21/11/2018 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2018 02:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/11/2018
-
10/11/2018 02:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2018 02:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/11/2018
-
10/11/2018 02:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2018 02:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/11/2018
-
10/11/2018 02:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2018 02:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/11/2018
-
10/11/2018 02:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2018 02:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/11/2018
-
10/11/2018 02:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2018 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2018 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2018 09:04
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
08/08/2018 00:55
Decorrido o prazo de Paulo Roberto da Silva Mitrano em 07/08/2018 23:59:59
-
08/08/2018 00:55
Decorrido o prazo de SANDRA MORAIS PATRICIO SILVA em 07/08/2018 23:59:59
-
08/08/2018 00:55
Decorrido o prazo de RAFAEL ROMA DE MOURA em 07/08/2018 23:59:59
-
08/08/2018 00:55
Decorrido o prazo de celso braga gonçalves roma em 07/08/2018 23:59:59
-
08/08/2018 00:23
Decorrido o prazo de JADER SALOMONE em 07/08/2018 23:59:59
-
03/07/2018 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2018 10:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2018
-
22/06/2018 10:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2018 10:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2018
-
22/06/2018 10:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2018 10:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2018
-
22/06/2018 10:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2018 10:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2018
-
22/06/2018 10:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2018 10:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2018
-
22/06/2018 10:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2018 11:40
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
15/10/2017 01:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/08/2017 00:25
Publicado(a) o(a) Edital em 25/08/2017
-
25/08/2017 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2017 12:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/08/2017 12:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/08/2017 12:17
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
07/07/2017 09:41
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
20/06/2017 10:03
Homologada a liquidação
-
14/06/2017 13:44
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
05/05/2017 11:24
Iniciada a liquidação por cálculos
-
04/02/2017 00:13
Decorrido o prazo de CARINA BENOLIEL CONTENTE em 03/02/2017 23:59:59
-
24/01/2017 01:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
-
24/01/2017 01:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2016 00:01
Decorrido o prazo de FABIANA DE FATIMA VICENTE BERNARDO ALPERIO em 02/12/2016 23:59:59
-
22/11/2016 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2016
-
22/11/2016 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2016 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2016 11:18
Conclusos os autos para despacho a ANA BEATRIZ DE MELO SANTOS
-
11/11/2016 11:18
Transitado em julgado em 19/09/2016
-
10/09/2016 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2016
-
10/09/2016 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2016 12:35
Proferida decisão
-
27/05/2016 15:37
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
06/05/2016 00:05
Decorrido o prazo de JADER SALOMONE em 05/05/2016 23:59:59
-
06/05/2016 00:05
Decorrido o prazo de celso braga gonçalves roma em 05/05/2016 23:59:59
-
06/05/2016 00:05
Decorrido o prazo de RAFAEL ROMA DE MOURA em 05/05/2016 23:59:59
-
06/05/2016 00:05
Decorrido o prazo de SANDRA MORAIS PATRICIO SILVA em 05/05/2016 23:59:59
-
06/05/2016 00:05
Decorrido o prazo de Paulo Roberto da Silva Mitrano em 05/05/2016 23:59:59
-
06/05/2016 00:05
Decorrido o prazo de LUANA ROSADAS CARLOMAGNO em 05/05/2016 23:59:59
-
27/04/2016 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/04/2016
-
27/04/2016 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2015 11:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 700.00
-
14/12/2015 11:22
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FABIANA DE FATIMA VICENTE BERNARDO ALPERIO
-
14/12/2015 11:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FABIANA DE FATIMA VICENTE BERNARDO ALPERIO
-
08/12/2015 11:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
08/12/2015 11:18
Audiência instrução realizada (08/12/2015 10:20 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2015 08:35
Audiência inicial realizada (20/08/2015 08:00 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2015 08:20
Audiência instrução redesignada (08/12/2015 10:20 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2015 09:50
Audiência inicial designada (20/08/2015 08:00 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2015 09:14
Audiência inicial realizada (22/07/2015 08:08 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/06/2015 07:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2015
-
17/06/2015 07:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2015 07:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2015
-
17/06/2015 07:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2015 07:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2015
-
17/06/2015 07:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2015 07:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2015
-
17/06/2015 07:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2015 10:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/05/2015 10:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/05/2015 10:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/05/2015 10:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/05/2015 10:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/05/2015 10:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/05/2015 17:25
Audiência inicial designada (22/07/2015 08:08 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2015 16:54
Audiência inicial cancelada (02/06/2015 08:32 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2015 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2015 15:31
Conclusos os autos para despacho a ANA BEATRIZ DE MELO SANTOS
-
10/04/2015 12:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/04/2015 12:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/01/2015 16:14
Audiência inicial designada (02/06/2015 08:32 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/01/2015 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2015
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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