TRT1 - 0100053-28.2025.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 09:53
Distribuído por sorteio
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d3e12c proferida nos autos.
CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, após exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pelo Reclamante em id. 08fd1eb, encontra-se tempestivo, é regular sua representação em id. 546b469, estando dispensada do devido preparo recursal, tudo nos termos da r. sentença. CERTIFICO ainda que o recurso ordinário interposto pela Reclamada em id. 09fc866, encontra-se tempestivo, regular sua representação em id. fd64e43, tendo procedido ao correto recolhimento das custas (id. 1e1acd0) e do depósito recursal (id. 5271a4b - Apólice). Sendo o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Wilk Vaz Saback ASSESSOR DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), por presentes os requisitos legais. Intimem-se às contrarrazões recíprocas.
Decorrido o prazo, ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ , 06 de setembro de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA TENDA S/A - TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A -
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d80f374 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECLAMANTE Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos.
O recurso de embargos de declaração é cabível nas hipóteses de omissão, obscuridade e/ou contradição da decisão judicial.
No caso em tela, não assiste razão à embargante, pois não houve omissão.
A sentença enfrentou de forma expressa o pedido de pensão mensal vitalícia, fundamentando o indeferimento na ausência de incapacidade laboral atestada pela perita judicial.
Eventual menção a limitação anatômica discreta e percentual mínimo de dano corporal (5%) foi devidamente considerada, mas não foi reputada suficiente para caracterizar incapacidade ou justificar o pensionamento.
Do mesmo modo, não procede a alegação de omissão quanto à responsabilidade da empregadora, tendo a decisão reconhecido o nexo de concausalidade e condenado a ré ao pagamento de indenização por danos morais, o que implica o exame do dever de segurança previsto nos arts. 157, I e II, da CLT.
Os presentes embargos opostos objetivam, em verdade, rediscutir o conteúdo probatório e a valoração do laudo pericial, além de buscar a modificação do julgado, providência que não pode ser admitida por meio deste remédio processual, restrito à correção de vícios formais, e somente é possível por meio do recurso adequado, dotado de efeito infringente.
Convém destacar que não há falar em embargos de declaração para reavaliar provas ou substituir recurso próprio, tampouco para alinhar a decisão judicial ao resultado que a parte embargante almejava.
Caso a parte discorde da decisão e pretenda a sua reforma, deverá interpor o recurso cabível, qual seja, recurso ordinário.
Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, os rejeito.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100198-19.2021.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: William Rodrigues Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2021 15:22
Processo nº 0010919-76.2013.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Montenegro Antunes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/09/2013 17:18
Processo nº 0100013-53.2025.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Feitosa dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2025 18:30
Processo nº 0100653-33.2025.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elton Chaves Jereissati Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/06/2025 16:22
Processo nº 0100822-37.2024.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Patricio de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2025 11:52