TRT1 - 0144600-24.2009.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ PIMENTEL em 23/09/2025
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23/09/2025 13:55
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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23/09/2025 13:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/09/2025 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:13
Publicado(a) o(a) edital em 11/09/2025
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10/09/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0144600-24.2009.5.01.0042 RECLAMANTE: MARCIA SEVERO LUNARDI RECLAMADO: ATRAM II LTDA - ME E OUTROS (1) EDITAL O/A MM.
Juiz(a) da 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JOSE LUIZ PIMENTEL, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contraminuta, no prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
GUSTAVO VINICIUS DE PAULA MATHIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ PIMENTEL -
09/09/2025 15:46
Expedido(a) edital a(o) JOSE LUIZ PIMENTEL
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09/09/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ATRAM II LTDA - ME
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07/09/2025 22:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCIA SEVERO LUNARDI sem efeito suspensivo
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04/09/2025 10:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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02/09/2025 18:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/08/2025 17:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbdacae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.
Trata-se de execução trabalhista infrutífera, em razão da impossibilidade de prosseguimento dos atos executivos, devido à ausência de indicação pelo exequente dos meios eficazes para viabilizar a execução.
Compulsando os autos, verifica-se que o exequente foi regularmente intimado para apresentação de meios para prosseguimento da execução, tendo deixado de cumprir a determinação judicial.
Compete ao credor, que é o maior interessado na execução, promovê-la, atendendo aos chamados do juízo, ainda que fosse para informar não possuir conhecimentos ou meios para prosseguir na execução.
Sua inércia revela seu desinteresse pela execução, o que implica na perda do direito de prosseguir com a mesma após o decurso de dois anos, em razão da incidência da prescrição intercorrente.
Cabe ressaltar que o art. 878 da CLT apenas prevê a execução de ofício pelo Juízo nos casos em que a parte não se encontra assistida por advogado, hipótese não configurada no presente feito.
Posto isso, incide na hipótese o art. 11-A, caput e §§, da CLT, que autorizam a declaração da prescrição intercorrente, inclusive de ofício, nos casos em que o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, por mais de dois anos.
Ante o exposto, nos termos do art. 11-A da CLT, declaro a prescrição intercorrente no presente processo de execução trabalhista, cabendo frisar que a parte autora também foi intimada pessoalmente para prosseguimento do feito, conforme ID 4111535 e se manteve inerte.
Considerando que os procedimentos para cobrança das custas acarretariam ao erário gastos superiores ao valor do seu crédito, com base na Portaria MF nº 75/2012, dispenso sua execução no presente processo.
Publique-se, registre-se e intime-se o exequente por DEJT, no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo recursal, arquive-se definitivamente o feito, com as instruções de costume, eliminando-se do BNDT eventual devedor. LRP FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA SEVERO LUNARDI -
19/08/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SEVERO LUNARDI
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19/08/2025 20:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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19/08/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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19/08/2025 10:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/08/2025 10:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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10/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCIA SEVERO LUNARDI em 09/06/2025
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10/04/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SEVERO LUNARDI
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23/08/2023 10:45
Suspenso o processo por execução frustrada
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23/08/2023 10:45
Desarquivados os autos
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30/05/2023 21:34
Arquivados os autos provisoriamente
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25/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCIA SEVERO LUNARDI em 24/04/2023
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07/03/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SEVERO LUNARDI
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06/03/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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02/03/2023 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
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08/12/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 08:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SEVERO LUNARDI
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07/12/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 05:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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06/12/2022 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2022 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2022 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
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04/11/2022 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SEVERO LUNARDI
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31/10/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2022 06:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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29/10/2022 06:54
Desarquivados os autos
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28/10/2022 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2021 18:16
Arquivados os autos provisoriamente
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18/10/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2021 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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15/10/2021 14:29
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2009
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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