TRT1 - 0140200-70.2005.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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11/09/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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10/09/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81bcfa8 proferido nos autos.
Ao excepto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO VECHI -
01/09/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO VECHI
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01/09/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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01/09/2025 12:36
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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01/09/2025 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de GERALDO VECHI em 29/08/2025
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21/08/2025 15:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6fb19b proferido nos autos.
Vistos e etc, 1- Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de liquidação, segundo os quais o crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 105.583,37 correspondente a 7.740.052,356 trs.
São devidos Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor no valor de R$ 16.084,31 correspondente a 1.179.100,473 trs. É devida a Cota Previdenciária no valor de R$ 18.274,28, correspondente a 1.339.641,688 trs, sendo R$ 5.194,68 de cota do empregado e R$ 13.079,60 de cota patronal mais encargos.
São devidas Custas no valor de R$ 3.209,35. Há depósito judicial nos autos de fls. 402, cujo valor atualizado é de R$ 14.640,05, conforme extrato em anexo.
Há também depósito recursal nos autos de fls. 472, cujo valor atualizado é de R$ 7.491,79, conforme extrato em anexo.
Portanto, há um total depósitos de R$ 22.131,84 nos autos.
DEPÓSITOS: R$ 22.131,84.
TOTAL: R$ 143.151,31 correspondente a 10.494.063,93 trs.
REMANESCENTE A EXECUTAR: R$ 121.019,47 correspondente a 8.871.634,178 trs. 2- Cite-se a ré da execução, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para o pagamento de R$ 121.019,47 correspondente a 8.871.634,178 trs, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada e em face dos princípios da celeridade e razoabilidade.
No mesmo prazo deverá a ré indicar bens sujeitos à penhora, seus respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus – caso não opte por garantir o juízo mediante depósito judicial ou seguro garantia, na forma da lei.
O não cumprimento do determinado importará em prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V do CPC, com a imediata incidência de multa equivalente a 10% do débito em execução, nos termos do p. único do artigo mencionado. 3- Intime-se o autor, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução em caso de ausência de pagamento voluntário pela ré, valendo-se dos meios executórios ordinários (BACEN, Mandado de Penhora e Avaliação, INFOJUD e RENAJUD), bem como das medidas coercitivas auxiliares (inscrição no BNDT e SERASA), interpretando-se o silêncio como concordância da aplicação das medidas anteriormente referidas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO VECHI -
20/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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20/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO VECHI
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20/08/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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14/08/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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13/08/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2023 13:20
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2005
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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