TRT1 - 0100471-05.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 18:58
Arquivados os autos definitivamente
-
19/09/2025 18:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/09/2025 18:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
19/09/2025 18:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELIANE DA SILVA DE SOUZA *40.***.*59-10 em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de VANESSA DE SOUZA CABRAL em 08/09/2025
-
26/08/2025 13:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 13:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3167ae8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, devendo dizer se ainda há algo a requerer inclusive sobre a existência de saldo.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, excluam-se os dados do BNDT, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, INCLUSIVE OS AUTOS FÍSICOS, no caso de processo migrado.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA DE SOUZA CABRAL -
24/08/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DA SILVA DE SOUZA *40.***.*59-10
-
24/08/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE SOUZA CABRAL
-
24/08/2025 23:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
23/08/2025 21:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
-
23/08/2025 21:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/08/2025 21:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
23/08/2025 21:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
23/08/2025 21:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
02/10/2024 14:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/10/2024 14:08
Iniciada a liquidação
-
02/10/2024 13:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
02/10/2024 13:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a VANESSA DE SOUZA CABRAL
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02/10/2024 13:15
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/10/2024 13:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/10/2024 09:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/10/2024 20:37
Juntada a petição de Contestação
-
30/09/2024 11:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 12:57
Expedido(a) notificação a(o) VANESSA DE SOUZA CABRAL
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09/07/2024 12:57
Expedido(a) notificação a(o) VANESSA DE SOUZA CABRAL
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09/07/2024 12:57
Expedido(a) notificação a(o) ELIANE DA SILVA DE SOUZA *40.***.*59-10
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06/05/2024 18:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/10/2024 09:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/05/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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