TRT1 - 0100498-85.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:59
Arquivados os autos definitivamente
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09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de FARMA COSTA FARMACIA LTDA - ME em 08/09/2025
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09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de VANESSA FRANCISCO DO NASCIMENTO em 08/09/2025
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26/08/2025 13:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 13:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76e6fcd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, devendo dizer se ainda há algo a requerer inclusive sobre a existência de saldo.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, excluam-se os dados do BNDT, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, INCLUSIVE OS AUTOS FÍSICOS, no caso de processo migrado.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA FRANCISCO DO NASCIMENTO -
24/08/2025 23:19
Expedido(a) intimação a(o) FARMA COSTA FARMACIA LTDA - ME
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24/08/2025 23:19
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FRANCISCO DO NASCIMENTO
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24/08/2025 23:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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23/08/2025 22:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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23/08/2025 22:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/08/2025 22:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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23/08/2025 22:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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23/08/2025 22:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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23/08/2025 22:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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23/08/2025 22:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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23/08/2025 22:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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23/08/2025 22:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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23/08/2025 22:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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23/08/2025 22:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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23/08/2025 22:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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23/08/2025 22:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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08/10/2024 19:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/10/2024 19:22
Iniciada a liquidação
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08/10/2024 19:22
Transitado em julgado em 08/10/2024
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08/10/2024 14:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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08/10/2024 14:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a VANESSA FRANCISCO DO NASCIMENTO
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08/10/2024 14:28
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/10/2024 14:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/10/2024 08:50 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 10:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/09/2024 09:05
Juntada a petição de Contestação
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23/09/2024 09:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2024 21:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/09/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 22:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/09/2024 22:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/09/2024 20:35
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO LONGUINHO PEREIRA
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19/09/2024 20:35
Expedido(a) mandado a(o) FARMA COSTA FARMACIA LTDA - ME
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17/09/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/09/2024 16:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/09/2024 15:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2024 12:40
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FARMA COSTA FARMACIA LTDA - ME
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10/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 13:26
Expedido(a) notificação a(o) VANESSA FRANCISCO DO NASCIMENTO
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09/07/2024 13:26
Expedido(a) notificação a(o) VANESSA FRANCISCO DO NASCIMENTO
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09/07/2024 13:26
Expedido(a) notificação a(o) FARMA COSTA FARMACIA LTDA - ME
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10/05/2024 20:29
Audiência inicial por videoconferência designada (08/10/2024 08:50 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/05/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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