TRT1 - 0100966-12.2017.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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18/09/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DA PENHA FERRAZ
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18/09/2025 08:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARCO ANTONIO DA PENHA FERRAZ
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12/09/2025 21:40
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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12/09/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 10/09/2025
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05/09/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 533109f proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Diante da apresentação de impugnação à sentença de liquidação (ISEL) pelo exequente, nos termos do artigo 884 da CLT, ao impugnado para manifestação, no prazo legal.
Transcorrido o prazo, venham-me os autos conclusos para julgamento da impugnação.
RESENDE/RJ, 04 de setembro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA -
04/09/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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04/09/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 00:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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03/09/2025 22:20
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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03/09/2025 22:18
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 868a50d proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista o depósito realizado, ID 5949341 , verifica-se que garantido o juízo.
Desta forma, deverá a parte autora tomar ciência, devendo inclusive a informar os dados bancários, prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Apresentados os dados bancários, expeçam-se os alvarás aos credores, conforme cálculos homologados.
RESENDE/RJ, 01 de setembro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA -
01/09/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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01/09/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DA PENHA FERRAZ
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01/09/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2025 01:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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29/08/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DA PENHA FERRAZ em 28/08/2025
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28/08/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 14:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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28/08/2025 14:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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28/08/2025 14:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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28/08/2025 14:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0945861 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos. Inicialmente, ressalta-se que operada a preclusão, nos termos do artigo 879, §2ª, da CLT, quanto aos pontos não impugnados.
Improcedente a manifestação da parte autora, visto que os cálculos estão em conformidade com o julgado, destacando-se que não há determinação expressa para apuração dos consectários legais nem para aplicação dos reajustes convencionais da categoria.
Tendo em vista que transcorrido o prazo do artigo 879, §2ª da CLT e que os cálculos retro confeccionados pela Contadoria do Juízo encontram-se alinho com a res judicata, homologo-os, fixando os valores da condenação conforme discriminado abaixo: Valor devido ao Reclamante em 07/07/2025..……….R$535.666,52;Honorários periciais.....................................................R$1.277,59;Custas (guia GRU cód.18740-2)...................................já recolhidas;Total Geral devido pela parte Ré..............................…R$536.944,11.Depósito(s) disponível(is) nos autos...................……..(R$55.918,89);Total Geral devido pela parte Ré............................…..R$481.025,22. DO DEPÓSITO RECURSAL INCONTROVERSO Com fulcro no § 1º do art. 899/CLT e do inciso I do artigo 120 do Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, libere(m)-se ao(à) reclamante o(s) depósito(s) recursal(ais) disponíveis nos autos, diante da concordância da Ré com os valores apurados.
Expeça-se o competente alvará, observando os dados bancários informados, ID. 8a67d43.
Após, notifique-se o beneficiário. DA NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO Ademais, determina-se: 1.a publicação, a fim de que as partes tomem ciência dos cálculos homologados.
Ciente a reclamada que DEVERÁ efetuar o pagamento do quantum devido em 48 horas, bem como, comprovar os recolhimentos das custas e da cota previdenciária porventura devidos, em guia própria, sob pena de restrição de bens e inscrição dos dados da executada nos bancos de devedores.
Segue link com as orientações sobre o depósito judicial: https://www.trt1.jus.br/depositos-judiciais/recursais-e-custas/emolumentos-gru 2. caso transcorrido o prazo do item 1 in albis, inicia-se a execução.
Determina-se a realização de SISBAJUD em face da Ré; 3. em caso de conciliação, as partes poderão apresentar a avença em petição com assinatura das partes visando à apreciação pelo Juízo; 4.
Infrutíferas a penhora on line em face da(s) executada(s), voltem conclusos.
RESENDE/RJ, 22 de agosto de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO DA PENHA FERRAZ -
22/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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22/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DA PENHA FERRAZ
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22/08/2025 12:11
Homologada a liquidação
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22/08/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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23/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 14:22
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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22/07/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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22/07/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DA PENHA FERRAZ
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22/07/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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21/07/2025 23:19
Juntada a petição de Impugnação
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21/07/2025 23:18
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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07/07/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DA PENHA FERRAZ
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07/07/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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30/06/2025 06:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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27/06/2025 14:05
Iniciada a liquidação
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27/06/2025 14:05
Transitado em julgado em 24/06/2025
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27/06/2025 09:10
Recebidos os autos para prosseguir
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19/08/2020 08:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 18/08/2020
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19/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DA PENHA FERRAZ em 18/08/2020
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12/08/2020 20:57
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO - Marco Antonio da Penha x Michelin )
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04/08/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2020
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04/08/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2020
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04/08/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2020 08:13
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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03/08/2020 08:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DA PENHA FERRAZ
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03/08/2020 08:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCO ANTONIO DA PENHA FERRAZ sem efeito suspensivo
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03/08/2020 08:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA sem efeito suspensivo
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02/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 31/07/2020
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02/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DA PENHA FERRAZ em 31/07/2020
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30/07/2020 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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29/07/2020 23:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário_Michelin)
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21/07/2020 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
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21/07/2020 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2020 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
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21/07/2020 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2020 11:04
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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20/07/2020 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DA PENHA FERRAZ
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20/07/2020 11:03
Acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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17/07/2020 07:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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17/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DA PENHA FERRAZ em 16/07/2020
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16/07/2020 18:34
Juntada a petição de Manifestação (manifestação ED)
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09/07/2020 11:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/07/2020
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09/07/2020 11:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2020 08:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DA PENHA FERRAZ
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08/07/2020 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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23/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 22/06/2020
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15/06/2020 22:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - Marco antonio da Penha x Michelin)
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13/06/2020 18:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINARIO)
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09/06/2020 00:53
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 08/06/2020
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09/06/2020 00:53
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DA PENHA FERRAZ em 08/06/2020
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05/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DA PENHA FERRAZ em 04/06/2020
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04/06/2020 21:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração_Michelin)
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29/05/2020 11:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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29/05/2020 11:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2020 11:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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29/05/2020 11:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2020 20:05
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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27/05/2020 20:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DA PENHA FERRAZ
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27/05/2020 20:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCO ANTONIO DA PENHA FERRAZ
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27/05/2020 20:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCO ANTONIO DA PENHA FERRAZ
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27/05/2020 20:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1024,58
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26/05/2020 09:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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25/05/2020 21:41
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais_Michelin)
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07/05/2020 12:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (RAZÕES FINAIS)
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12/03/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2020
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12/03/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2020
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12/03/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2020 09:50
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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11/03/2020 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DA PENHA FERRAZ
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10/03/2020 15:55
Audiência de instrução realizada (10/03/2020 15:10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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21/08/2019 15:51
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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21/08/2019 15:51
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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16/08/2019 13:47
Audiência de instrução designada (10/03/2020 15:10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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14/08/2019 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2019 15:31
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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16/07/2019 18:33
Juntada a petição de Manifestação (Petição rol de testemunhas independente)
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16/07/2019 18:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação aos esclarecimentos ao laudo pericial_Michelin)
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10/07/2019 00:27
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 09/07/2019
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10/07/2019 00:27
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DA PENHA FERRAZ em 09/07/2019
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02/07/2019 01:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2019
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02/07/2019 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2019 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2019 20:52
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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27/06/2019 16:04
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (primeira parcela - 420,00)
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27/06/2019 14:51
Expedido(a) alvará a(o) perito
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25/06/2019 15:02
Encerrada a conclusão
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24/06/2019 20:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição para Impuganação)
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24/06/2019 20:46
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação de impugnação)
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24/06/2019 15:20
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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12/06/2019 00:06
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA PENNA RODRIGUES em 11/06/2019 23:59:59
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03/05/2019 00:12
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DA PENHA FERRAZ em 02/05/2019 23:59:59
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03/05/2019 00:12
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 02/05/2019 23:59:59
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26/04/2019 15:54
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
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25/04/2019 19:12
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação ao Laudo Pericial pela Michelin)
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17/04/2019 17:57
Juntada a petição de Manifestação (CONCORDA COM LAUDO)
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03/04/2019 02:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/04/2019
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03/04/2019 02:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2019 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2019 12:05
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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01/04/2019 22:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição para emissão de Alvará)
-
01/04/2019 22:20
Juntada a petição de Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial (Apresentação de Laudo Pericial)
-
29/03/2019 00:28
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DA PENHA FERRAZ em 28/03/2019 23:59:59
-
06/02/2019 14:06
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário
-
06/02/2019 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2019 10:30
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
05/02/2019 01:40
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA PENNA RODRIGUES em 04/02/2019 23:59:59
-
11/01/2019 12:05
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
10/01/2019 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2019 15:43
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
13/12/2018 00:39
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA PENNA RODRIGUES em 12/12/2018 23:59:59
-
26/11/2018 14:09
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
23/11/2018 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2018 16:32
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
23/11/2018 12:50
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
23/11/2018 12:45
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
01/10/2018 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2018 13:33
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
01/08/2018 00:29
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DA PENHA FERRAZ em 31/07/2018 23:59:59
-
08/06/2018 00:15
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 06/06/2018 23:59:59
-
08/06/2018 00:15
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DA PENHA FERRAZ em 06/06/2018 23:59:59
-
06/06/2018 18:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2018
-
06/06/2018 18:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2018 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2018 11:23
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
01/06/2018 11:18
Juntada a petição de Indicação de Data de Diligência Pericial
-
04/05/2018 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2018 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/04/2018
-
27/04/2018 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2018 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2018 10:19
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
25/04/2018 23:56
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2018 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2018 10:57
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
07/03/2018 08:56
Audiência inicial realizada (06/03/2018 13:57 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
18/01/2018 09:43
Audiência inicial redesignada (06/03/2018 13:57 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
01/09/2017 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/09/2017
-
01/09/2017 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2017 12:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/08/2017 10:48
Audiência inicial designada (01/02/2018 09:36 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
25/08/2017 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2017 14:38
Conclusos os autos para decisão Geral a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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24/08/2017 12:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2017
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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