TRT1 - 0100432-34.2023.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 08:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/09/2025
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22/09/2025 16:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/09/2025 12:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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08/09/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/09/2025 21:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO HENRIQUE PEREIRA sem efeito suspensivo
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08/09/2025 08:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 05/09/2025
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06/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/09/2025
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05/09/2025 16:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2025 14:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1971101 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 0100432-34.2023.5.01.0045 DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargos da 1ª reclamada no Id. bde6a7d.
Embargos da 2ª reclamada no Id. dbfc24c.
Conheço de ambos e DECIDO. EMBARGOS DA 2ª RECLAMADA (V.TAL) Contradição – adicional de periculosidade A 2ª ré alega que a sentença é contraditória porque defere o adicional de periculosidade se baseando no laudo pericial produzido, quando, na verdade, a conclusão desse mesmo laudo pericial teria sido em sentido diametralmente oposto.
Com razão.
Analisando detidamente o laudo pericial produzido (Id. c3800b5), constata-se que o Sr.
Perito foi categórico ao concluir pela ausência de periculosidade no ambiente de trabalho do reclamante, consignando expressamente que "o Reclamante exerceu suas atividades sem exposição ao perigo, conforme preconiza a Norma Regulamentadora número 16 (NR16) em seu Anexo 2.
Por estar situada fora da área de risco de inflamáveis, localizado no subsolo da edificação e tendo como posto fixo de trabalho no sexto andar".
No laudo em questão, o expert esclareceu que "o reclamante laborava no interior da edificação, fora da área de risco considerada na Norma Regulamentadora número 16 (Nr16), que é Toda a bacia de segurança, para tanques de inflamáveis líquidos, conforme alínea 'd', do quadro 2, contido na (NR 16) anexo 2", concluindo de forma inequívoca que "o Reclamante não exerceu suas atividades exposto ao perigo, conforme preconiza a Norma Regulamentadora número 16 (Nr16) em seu Anexo 2".
Nas respostas aos quesitos formulados, o Sr.
Perito foi claro ao responder negativamente quando questionado sobre o contato direto do reclamante com agentes inflamáveis/explosivos (quesito 14), bem como confirmou que o reclamante não permanecia habitualmente em área de risco (quesito 12 da reclamada).
De forma conclusiva, o expert afirmou que "as atividades do reclamante, bem como seu local de trabalho, não se enquadram em nenhum dos itens da legislação pertinente ao enquadramento em periculosidade, ou seja, a NR-16 da Portaria 3.214/78 do MTE" (quesito 14 da reclamada).
A sentença, contudo, concluiu em sentido diverso, no sentido de que "o laudo pericial é conclusivo quanto à existência de condição de periculosidade no local de trabalho do reclamante", o que constitui evidente equívoco.
Importante consignar que o reclamante não apresentou impugnação ao laudo pericial, limitando-se a sustentar, em razões finais, que o juízo não estaria vinculado ao laudo pericial e que poderia concluir em sentido diverso, invocando a aplicação da OJ 385 da SDI-I do TST.
No entanto, não há prova nos autos capaz de infirmar a conclusão alcançada no laudo pericial, de lavra de profissional habilitado e de confiança do juízo, que, após vistoria no local e análise técnica pormenorizada, foi cristalino ao atestar que o reclamante desenvolvia atividades administrativas em posto fixo localizado no sexto andar do edifício, sem qualquer exposição a agentes periculosos.
Importante notar, à vista dos argumentos do autor, que é facilmente possível se depreender do laudo pericial que, embora houvesse armazenamento de óleo diesel no subsolo da edificação em quantidade superior ao limite legal, tal circunstância não configurava situação de risco para o reclamante, porque ele laborava em pavimento distinto e sem contato direto com os agentes inflamáveis.
Assim, fica claro que a orientação jurisprudencial invocada pelo autor não se aplica ao caso concreto, pois pressupõe a configuração de condições de periculosidade efetivamente existentes no ambiente de trabalho, o que não restou demonstrado pela prova técnica produzida.
Dessa forma, reconhece-se a contradição apontada e, com base nos fundamentos acima expostos, que passam a integrar a fundamentação da sentença, retifica-se a sentença para julgar improcedente o pedido de adicional de periculosidade e seus reflexos.
O afastamento da condenação ao pagamento de adicional de periculosidade resulta na Improcedência total do pedido formulado na exordial, razão pela qual se expunge da sentença todos os parâmetros de liquidação fixados e se retifica o dispositivo para que dele conste o seguinte: PELO EXPOSTO, esta 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum, rejeita a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam da 2ª reclamada, acolhe a prejudicial de prescrição quinquenal para excluir da condenação os efeitos pecuniários das pretensões anteriores a 19/05/2018, e, no mérito, IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LEANDRO HENRIQUE PEREIRA para absolver OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A..
Deferida a justiça gratuita à parte autora.
Custas de 2% calculadas sobre o valor da causa, pela parte autora, isenta.
Dê-se ciência às partes. Diante da improcedência total, ficam prejudicados os demais vícios suscitados nos embargos de declaração opostos, atinentes à responsabilidade solidária e aos parâmetros de liquidação. ISSO POSTO, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, DOU PROVIMENTO aos da 2ª ré, imprimindo efeito modificativo na sentença, ficando prejudicado os da 1ª ré, na forma acima.
I-SE. FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO HENRIQUE PEREIRA -
22/08/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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22/08/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/08/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO HENRIQUE PEREIRA
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22/08/2025 12:52
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/08/2025 12:52
Acolhidos os Embargos de Declaração de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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20/08/2025 21:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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20/08/2025 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2025 10:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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24/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANDRE VERGINELI TRICARICO em 23/07/2025
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19/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 18/07/2025
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19/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de LEANDRO HENRIQUE PEREIRA em 18/07/2025
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15/07/2025 15:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/07/2025 16:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/07/2025 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VERGINELI TRICARICO
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03/07/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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03/07/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/07/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO HENRIQUE PEREIRA
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03/07/2025 17:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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03/07/2025 17:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO HENRIQUE PEREIRA
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03/04/2025 22:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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26/03/2025 16:40
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência realizada (26/03/2025 09:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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18/12/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/12/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO HENRIQUE PEREIRA
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18/12/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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18/12/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/12/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO HENRIQUE PEREIRA
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18/12/2024 18:59
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência designada (26/03/2025 09:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/11/2024 19:51
Juntada a petição de Razões Finais
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23/11/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 15:17
Juntada a petição de Razões Finais
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05/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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04/11/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/11/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO HENRIQUE PEREIRA
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26/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO HENRIQUE PEREIRA em 25/10/2024
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24/10/2024 19:56
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de ANDRE VERGINELI TRICARICO em 09/10/2024
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09/10/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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09/10/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/10/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO HENRIQUE PEREIRA
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04/10/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VERGINELI TRICARICO
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04/10/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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01/10/2024 03:29
Decorrido o prazo de ANDRE VERGINELI TRICARICO em 30/09/2024
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09/09/2024 21:58
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE VERGINELI TRICARICO
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09/09/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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07/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de ANDRE VERGINELI TRICARICO em 06/09/2024
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13/08/2024 15:23
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE VERGINELI TRICARICO
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07/08/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/08/2024 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO HENRIQUE PEREIRA em 05/08/2024
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02/08/2024 21:17
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de LEANDRO HENRIQUE PEREIRA em 06/06/2024
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28/05/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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26/05/2024 22:32
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
26/05/2024 22:32
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/05/2024 22:32
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO HENRIQUE PEREIRA
-
26/05/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
08/05/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
07/05/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/05/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO HENRIQUE PEREIRA
-
07/05/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/04/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
26/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de LEANDRO HENRIQUE PEREIRA em 25/03/2024
-
09/02/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO HENRIQUE PEREIRA
-
03/02/2024 03:42
Decorrido o prazo de ANDRE VERGINELI TRICARICO em 02/02/2024
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06/12/2023 15:42
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE VERGINELI TRICARICO
-
27/11/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
01/11/2023 01:15
Decorrido o prazo de ANDRE VERGINELI TRICARICO em 31/10/2023
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24/10/2023 22:02
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE VERGINELI TRICARICO
-
21/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de ANDRE VERGINELI TRICARICO em 20/10/2023
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20/10/2023 23:16
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2023 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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17/10/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/10/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO HENRIQUE PEREIRA
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17/10/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/10/2023 15:19
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE VERGINELI TRICARICO
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10/10/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 16:51
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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10/10/2023 09:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2023 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/10/2023 22:20
Expedido(a) notificação a(o) NATALIA ORNELLAS LOBO RODRIGUES
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04/10/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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27/09/2023 14:10
Expedido(a) notificação a(o) ANA PAULA SOLIS ALVAREZ FIGUEIREDO
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27/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 26/09/2023
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27/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/09/2023
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20/09/2023 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2023 18:05
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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17/09/2023 18:05
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/09/2023 18:05
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO HENRIQUE PEREIRA
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17/09/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2023 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2023 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2023 10:14
Juntada a petição de Réplica
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30/06/2023 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/06/2023 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2023 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2023 14:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/06/2023 09:10 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2023 08:53
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2023 18:11
Juntada a petição de Contestação
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20/06/2023 18:09
Juntada a petição de Contestação
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20/06/2023 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
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03/06/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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01/06/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/06/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO HENRIQUE PEREIRA
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01/06/2023 16:28
Audiência inicial por videoconferência designada (21/06/2023 09:10 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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