TRT1 - 0100488-75.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de BURGER KING DO BRASIL ASSESSORIA A RESTAURANTES LTDA. em 15/09/2025
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16/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 15/09/2025
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03/09/2025 00:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/08/2025 14:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ce076e proferido nos autos.
DESPACHO Considerando a r. sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista condenando as reclamadas ao pagamento de diversas verbas trabalhistas, reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, horas extraordinárias, reflexos e indenização por danos moraiss; Considerando, ainda, os embargos de declaração opostos pela parte autora, os quais foram conhecidos e acolhidos, com fundamento em erro material e omissões identificadas, a fim de integrar o julgado com as devidas correções quanto à função exercida pela reclamante, à jornada de trabalho no período laborado na unidade Estrada do Portela, bem como ao tempo suprimido de intervalo intrajornada, conforme expresso na decisão complementar; Considerando, por fim, o v. acórdão proferido pela 9ª Turma do E.
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto, negou provimento ao apelo das reclamadas, e deu provimento ao recurso da parte reclamante para acrescer à condenação o pagamento da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, e da multa do artigo 467 da CLT, mantendo-se os demais termos da r. sentença de origem; Determino: O regular prosseguimento do feito em fase de liquidação de sentença, observando-se integralmente os comandos da sentença originária, da decisão integrativa (embargos de declaração) e do acórdão proferido em sede recursal.
Ficam as reclamadas intimadas, desde logo, para fins de cumprimento espontâneo da obrigação de fazer relativa à retificação da CTPS, em sendo Digital, na forma determinada na sentença, comprovando nos autos no prazo de 15 dias, sob pena de multa a ser oportunamente arbitrada.
Ficam as partes intimadas para que apresentem cálculos de liquidação, com os critérios já delineados nos autos, inclusive considerando os acréscimos decorrentes da decisão dos embargos declaratórios e da decisão de segundo grau, sendo: A parte Reclamante para que venha, no prazo de 8 dias, com os cálculos de liquidação, sob pena de renúncia ao crédito; A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 8 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BURGER KING DO BRASIL ASSESSORIA A RESTAURANTES LTDA. - ZAMP S.A. -
20/08/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) BURGER KING DO BRASIL ASSESSORIA A RESTAURANTES LTDA.
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20/08/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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20/08/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE MARTINS CORREIA DA SILVA
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20/08/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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16/08/2025 15:02
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 22:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/07/2025 22:00
Iniciada a liquidação
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30/07/2025 22:00
Transitado em julgado em 18/07/2025
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30/07/2025 14:00
Recebidos os autos para prosseguir
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27/06/2024 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2024 17:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/06/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) BURGER KING DO BRASIL ASSESSORIA A RESTAURANTES LTDA.
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19/06/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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19/06/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE MARTINS CORREIA DA SILVA
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19/06/2024 12:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ZAMP S.A. sem efeito suspensivo
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19/06/2024 12:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MONIQUE MARTINS CORREIA DA SILVA sem efeito suspensivo
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18/06/2024 17:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
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14/06/2024 22:53
Encerrada a conclusão
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22/05/2024 09:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2024 12:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/05/2024 22:03
Encerrada a conclusão
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18/04/2024 19:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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13/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de BURGER KING DO BRASIL ASSESSORIA A RESTAURANTES LTDA. em 12/04/2024
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10/04/2024 11:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2024 00:36
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 08/04/2024
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02/04/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) BURGER KING DO BRASIL ASSESSORIA A RESTAURANTES LTDA.
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28/03/2024 09:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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18/03/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE MARTINS CORREIA DA SILVA
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18/03/2024 15:11
Acolhidos os Embargos de Declaração de MONIQUE MARTINS CORREIA DA SILVA
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28/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 27/02/2024
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23/02/2024 07:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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22/02/2024 15:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/02/2024 14:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/02/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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10/02/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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09/02/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE MARTINS CORREIA DA SILVA
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09/02/2024 11:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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09/02/2024 11:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MONIQUE MARTINS CORREIA DA SILVA
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09/02/2024 11:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a MONIQUE MARTINS CORREIA DA SILVA
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31/01/2024 14:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/01/2024 11:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2024 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/08/2023 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2023 11:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/01/2024 11:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2023 11:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/08/2023 08:50 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2023 14:22
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2023 01:48
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 21/07/2023
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22/07/2023 01:48
Decorrido o prazo de MONIQUE MARTINS CORREIA DA SILVA em 21/07/2023
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14/07/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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13/07/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE MARTINS CORREIA DA SILVA
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13/07/2023 08:56
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MONIQUE MARTINS CORREIA DA SILVA
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11/07/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 13:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/07/2023 13:48
Encerrada a conclusão
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10/07/2023 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/07/2023 16:43
Expedido(a) notificação a(o) MONIQUE MARTINS CORREIA DA SILVA
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09/07/2023 16:43
Expedido(a) notificação a(o) MONIQUE MARTINS CORREIA DA SILVA
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09/07/2023 16:43
Expedido(a) notificação a(o) ZAMP S.A.
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09/07/2023 16:43
Expedido(a) notificação a(o) BURGER KING DO BRASIL ASSESSORIA A RESTAURANTES LTDA.
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09/07/2023 16:41
Encerrada a conclusão
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06/07/2023 09:10
Audiência inicial por videoconferência designada (09/08/2023 08:50 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/07/2023 09:10
Audiência una por videoconferência cancelada (12/12/2023 14:00 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2023 08:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/06/2023 23:05
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 08:37
Expedido(a) notificação a(o) MONIQUE MARTINS CORREIA DA SILVA
-
27/06/2023 08:37
Expedido(a) notificação a(o) ZAMP S.A.
-
27/06/2023 08:37
Expedido(a) notificação a(o) MONIQUE MARTINS CORREIA DA SILVA
-
27/06/2023 08:37
Expedido(a) notificação a(o) BURGER KING DO BRASIL ASSESSORIA A RESTAURANTES LTDA.
-
27/06/2023 08:37
Expedido(a) notificação a(o) ZAMP S.A.
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27/06/2023 08:26
Audiência una por videoconferência designada (12/12/2023 14:00 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 23/06/2023
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24/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de MONIQUE MARTINS CORREIA DA SILVA em 23/06/2023
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19/06/2023 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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15/06/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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14/06/2023 08:47
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE MARTINS CORREIA DA SILVA
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14/06/2023 08:46
Não concedida a tutela provisória de evidência de MONIQUE MARTINS CORREIA DA SILVA
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13/06/2023 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2023 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2023 11:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/06/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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