TRT1 - 0100488-75.2023.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ce076e proferido nos autos.
DESPACHO Considerando a r. sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista condenando as reclamadas ao pagamento de diversas verbas trabalhistas, reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, horas extraordinárias, reflexos e indenização por danos moraiss; Considerando, ainda, os embargos de declaração opostos pela parte autora, os quais foram conhecidos e acolhidos, com fundamento em erro material e omissões identificadas, a fim de integrar o julgado com as devidas correções quanto à função exercida pela reclamante, à jornada de trabalho no período laborado na unidade Estrada do Portela, bem como ao tempo suprimido de intervalo intrajornada, conforme expresso na decisão complementar; Considerando, por fim, o v. acórdão proferido pela 9ª Turma do E.
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto, negou provimento ao apelo das reclamadas, e deu provimento ao recurso da parte reclamante para acrescer à condenação o pagamento da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, e da multa do artigo 467 da CLT, mantendo-se os demais termos da r. sentença de origem; Determino: O regular prosseguimento do feito em fase de liquidação de sentença, observando-se integralmente os comandos da sentença originária, da decisão integrativa (embargos de declaração) e do acórdão proferido em sede recursal.
Ficam as reclamadas intimadas, desde logo, para fins de cumprimento espontâneo da obrigação de fazer relativa à retificação da CTPS, em sendo Digital, na forma determinada na sentença, comprovando nos autos no prazo de 15 dias, sob pena de multa a ser oportunamente arbitrada.
Ficam as partes intimadas para que apresentem cálculos de liquidação, com os critérios já delineados nos autos, inclusive considerando os acréscimos decorrentes da decisão dos embargos declaratórios e da decisão de segundo grau, sendo: A parte Reclamante para que venha, no prazo de 8 dias, com os cálculos de liquidação, sob pena de renúncia ao crédito; A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 8 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE MARTINS CORREIA DA SILVA -
30/07/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 18/07/2025
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26/06/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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17/06/2025 10:25
Não admitido o Recurso de Revista de ZAMP S.A.
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12/02/2025 08:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/02/2025 15:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MONIQUE MARTINS CORREIA DA SILVA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MONIQUE MARTINS CORREIA DA SILVA em 03/02/2025
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31/01/2025 16:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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12/12/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE MARTINS CORREIA DA SILVA
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12/12/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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12/12/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE MARTINS CORREIA DA SILVA
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03/12/2024 11:16
Conhecido o recurso de MONIQUE MARTINS CORREIA DA SILVA - CPF: *61.***.*76-42 e provido
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03/12/2024 11:16
Conhecido o recurso de ZAMP S.A. - CNPJ: 13.***.***/0001-96 e não provido
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12/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/11/2024
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11/11/2024 15:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/11/2024 15:10
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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08/10/2024 13:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/06/2024 11:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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27/06/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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