TRT1 - 0100561-86.2019.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 14:00
Distribuído por sorteio
-
11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd53c73 proferida nos autos.
DECISÃO Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pelo(a) executado(a), observada a disposição do art. 897 e alínea "a", da CLT.
Intimem-se o(a) as partes para contraminutarem o agravo de petição interposto pelo(a) executado(a), no prazo de 8 (oito) dias. Após decorrido o prazo para apresentação das contraminutas e por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do agravo, remetam-se os autos ao egrégio TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARTONIO LOPES DA FONSECA -
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4839481 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Assiste razão ao autor e ao terceiro nos #id:02fd179 e #id:c76c472.
Chamo o feito à ordem, visto que há sentença nos autos reconhecendo a sucessão empresarial no #id:2fa3606, não sendo a peça do #id:547dcc5 a forma adequada de impugná-la.
Em decorrência, indefiro o pedido do #id:547dcc5, salientando que ambas as empresas estiveram estabelecidas no mesmo endereço em período contemporâneo, já que a primeira declara que encerrou suas atividades em 10/11/2021 e a segunda foi constituída para ocupar o mesmo endereço em 18/11/2019.
Assim, ante o pedido do #id:c76c472, prossiga-se com os atos de execução (SISBAJUD).
Sendo infrutífero, proceda-se a negativação em cadastros protetivos de crédito (BNDT, SERASA, CNIB). RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDVALDO PEREIRA DOS SANTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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