TRT1 - 0100924-98.2025.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:44
Arquivados os autos definitivamente
-
02/09/2025 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
02/09/2025 07:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
02/09/2025 07:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/09/2025 07:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
02/09/2025 07:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 710,12)
-
02/09/2025 07:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/09/2025 07:32
Iniciada a liquidação
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01/09/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
28/08/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a26a1e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Vistos.
Analisando a petição, verifico que as partes negociaram a solução amigável do conflito e, inclusive, ratificaram o interesse através da assinatura da petição em conjunto com seus respectivos advogados.
Assim sendo: 1. Homologo o acordo sob ID. d2c2913, para que surtam os efeitos legais. 2.
Recolhimentos previdenciários, onde couber, tudo de acordo com a indicação constante da minuta acima indicada, a serem comprovados pela ré, no prazo de 30 (trinta) dias, após o cumprimento integral do acordo, sob pena de execução. 3. Custas no valor de R$ 10,00, pelo reclamante, dispensado o recolhimento. 4.
Em face do valor acordado, desnecessária ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, c/c artigo 832, § 4º, da CLT. Retire-se o feito de pauta e intimem-se as partes para ciência da homologação. VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ROUND DECKS -
26/08/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ROUND DECKS
-
26/08/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO GOMES
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26/08/2025 12:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,00
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26/08/2025 12:35
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
26/08/2025 12:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
26/08/2025 12:24
Encerrada a conclusão
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26/08/2025 12:24
Audiência inicial cancelada (20/10/2025 10:40 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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25/08/2025 15:17
Juntada a petição de Acordo
-
25/08/2025 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef62d1c proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista o teor da certidão de Id e6f92e0, intime-se a parte autora, por seu patrono, para em 05 dias se manifestar quanto a ciência da data designada para a audiência, conforme despacho de Id e114fcf.
Ressalte-se que é dever da parte manter endereço atualizado, sob pena de prosseguimento do feito sem intimação da parte, nos termos do art. 77, V, CPC e art. 274, parágrafo único, CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO GOMES -
21/08/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO GOMES
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21/08/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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16/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO GOMES em 15/08/2025
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06/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO GOMES em 05/08/2025
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28/07/2025 10:57
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ROUND DECKS
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28/07/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO GOMES
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28/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO GOMES
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25/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
24/07/2025 10:09
Audiência inicial designada (20/10/2025 10:40 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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