Publicacao/Comunicacao
Citação
RECORRENTE: NUBIA DOS SANTOS
RECORRIDO: MUNICIPIO DE AMAPA Certifico que a planilha apresentada pelo Autor carece de retificação, uma vez que aplica o piso salarial integral em meses de jornada incompleta. Conforme demonstram as fichas financeiras de 04/2020, 08/2020, 01/2022, 03/2022 e 02/2024, o Autor não cumpriu a carga de 200 horas. Portanto, o valor devido deve ser estritamente proporcional às horas trabalhadas, sob pena de enriquecimento sem causa. Para tanto, requer-se a juntada dos contracheques do referido período, únicos documentos capazes de atestar a carga horária efetiva, visto que as fichas financeiras são omissas quanto a este dado. Certifico ainda que, analisando os autos, verifica-se que município de Amapá não apresentou cálculos em sua contestação, tampouco realizou os apontamentos necessários acerca de eventuais divergências em relação aos cálculos apresentados pelo Autor. Diante disso, devolvo os autos para o regular trâmite processual, em observância ao §2º do art. 2º do Provimento nº 0497/2025 – CGJ, bem como ao §4º e §5º do art. 525 do CPC, para os processos cíveis, e ao §2º do art. 535 do CPC, para os processos de Fazenda Pública. Amapá/AP, 13 de fevereiro de 2026. OSMAR CEBULISKI
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 CERTIDÃO DA CONTADORIA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6000273-30.2025.8.03.0004 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Piso Salarial]
02/03/2026, 00:00