Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA JARDIM
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO 1. Verifica-se que a parte ré efetuou o depósito judicial no valor total de R$ 2.355,46 (Id. 26217151), sendo R$ 1.962,88 para pagamento do valor principal e R$ 392,58 a título de honorários. 2. Não obstante a determinação contida na sentença de ID 27073399, o patrono da parte exequente ainda não se manifestou quanto à obrigação de informar os dados necessários para as retenções legais. 3. Diante da inércia do causídico e considerando que o valor principal já teve sua liberação deferida na mencionada sentença, expeça-se, desde logo, o alvará do valor principal (R$ 1.962,88), em favor da parte credora. 4. Outrossim, REITERO a intimação do patrono para que cumpra, no prazo de 05 (cinco) dias, a determinação de ID 26392492. A expedição do alvará referente aos honorários advocatícios (R$ 392,58) permanece postergada até o efetivo cumprimento da diligência acima mencionada.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível de Macapá Rua Claudomiro de Moraes, s/nº, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68903-971 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/88982595688 Processo Nº.: 6047413-69.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Seguro] Intime-se. Cumpra-se. [Datado com a certificação digital] EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível Macapá
09/04/2026, 00:00