Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MICHEL RODRIGUES RECHENE, JESSY POLIANNA BARARUA CAMPOS RECHENE
REQUERIDO: E.T.R. CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA SENTENÇA Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora e considerando que a dívida foi quitada, EXTINGO a execução, tal como prevê o artigo 924, II do CPC. Intimem-se. Após, arquive-se independente de trânsito em julgado em face dos princípios da informalidade e celeridade, orientadores dos Juizados Especiais. Macapá, 2 de fevereiro de 2026. NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6004160-31.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/02/2026, 00:00