Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6028641-58.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: ALDILAMARA FREITAS MIRANDA
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Iniciado o cumprimento de sentença, o credor apresentou a planilha descrevendo o valor correspondente ao seu crédito. Entretanto, o Estado do Amapá apresentou impugnação alegando excesso de cobrança. Instado à manifestação a parte credora concordou com os cálculos apresentados pelo ente executado, o que induz a homologação dos cálculos nos termos formulados partes.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Ante o exposto, acolho a impugnação formulada pelo Estado do Amapá, por consequência homologo como valor devido ao credor a quantia de R$ 20.525,49 (vinte mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos). Considerando que houve a renúncia expressa do excedente, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 16.210,00, intimando o devedor para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvarás de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$ 16.210,00, em favor da parte credora, representada por seu advogado conforme procuração; b) Após todos os cumprimentos, arquive-se. c) Intime-se. 7. Macapá/AP, 27 de abril de 2026. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
05/05/2026, 00:00