Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001313-81.2018.8.03.0009.
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA, ALCIR FIGUEIRA MATOS DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Cuida-se de cumprimento de sentença, ajuizado pelo Ministério Público do Estado do Amapá, com o objetivo de efetivar obrigação de fazer imposta ao Estado do Amapá e à Secretaria de Estado da Infraestrutura (SEINF), qual seja, a implantação de uma nova estação de tratamento de esgoto sanitário no Hospital Estadual de Oiapoque, conforme determinado na sentença proferida nos autos. A decisão de mérito (ID 13388261) determinou expressamente a intimação da SEINF para informar o status da obra, cuja previsão de conclusão era 13/11/2022, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) sobre a pessoa dos gestores, em caso de descumprimento. Contudo, conforme certificado nos autos (ID 23706137), a SEINF, embora intimada em 08/09/2025, permaneceu silente até a presente data. Diante dessa inércia, o Ministério Público requereu a aplicação da multa prevista na sentença, a renovação da intimação da Direção do Hospital Estadual de Oiapoque e a intimação da Procuradoria Geral do Estado. Considerando que a obrigação imposta judicialmente não foi cumprida no prazo fixado e que a conduta omissiva da SEINF configura violação da ordem judicial, impõe-se o imediato cumprimento do comando sentencial, inclusive quanto à penalidade prevista.
Ante o exposto, com fundamento na sentença de mérito e no art. 536, §1º, do CPC, defiro o pedido ministerial (ID 23959927), para: a) Determinar a aplicação da multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do item 2 da sentença, incidindo diretamente sobre o gestor responsável pelo descumprimento; b) Renovar a intimação da Direção do Hospital Estadual de Oiapoque, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o atual estágio da obra da estação de tratamento de esgoto, sob pena de aplicação da mesma multa; c) Intimar a Procuradoria Geral do Estado do Amapá, para que se manifeste e adote as providências cabíveis ao seu encargo, igualmente sob pena de multa. Cumpra-se com urgência. Publique-se. Intimem-se. Oiapoque/AP, 12 de dezembro de 2025. LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Oiapoque