EDUARDO DE CASTRO SAMPAIO FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDUARDO DE CASTRO SAMPAIO FILHO
Autor
GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA
Autor
JOAO HENRIQUE SANTANA FALCAO
CPF
Autor
JOAO MAURICIO BARROS CARDOSO
CPF
Autor
Advogados / Representantes
DIEGO PEDREIRA DE QUEIROZ ARAUJO
OAB/BA 22903·CPF·Representa: Autor
EDUARDO DE CASTRO SAMPAIO FILHO
OAB/BA 29890·CPF·Representa: Autor
GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA
OAB/BA 22772·CPF·Representa: Autor
RENATA MALCON MARQUES BADARÓ DE ALMEIDA
OAB/BA 24805·CPF·Representa: Autor
LUCIENE GARCIA PEREIRA
OAB/BA 71752·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: METALINOX ACOS E METAIS LTDA Polo passivo:
EXECUTADO: ILZO FRANCISCO SANTANA LISBOA Conforme Provimento Conjunto nº 05/2025-GSEC, da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência à parte exequente acerca do resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) ANEXA, bem como
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0017830-40.2008.8.05.0080Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Execução - Cumprimento de Sentença]Polo ativo: intime-se, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se requerendo o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, caso necessário, o pagamento das custas processuais correspondentes ao ato processual que pretende, conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Feira de Santana/BA, 24 de abril de 2026. ALISSON OLIVEIRA FEITOSA Diretor de Secretaria
27/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
24/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 00:00
Publicação
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: METALINOX ACOS E METAIS LTDAEXECUTADO: ILZO FRANCISCO SANTANA LISBOA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Feira de Santana5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e ComerciaisRua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BAFone: 75 3602-5942 e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0017830-40.2008.8.05.0080Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Execução - Cumprimento de Sentença] Vistos etc. Determino ao cartório o bloqueio de circulação do bem junto ao DETRAN, através do sistema Renajud. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e apreensão do referido bem, devendo o exequente indicar depositário nos autos, fornecendo os meios necessários para remoção do bem e cotar as custas necessárias, no prazo de 15 dias. Em caso de não atendimento, fica o Sr. Oficial de Justiça autorizado a nomear como depositário o executado. Efetivada a diligência, caso não tenha sido a constrição realizada na presença do devedor, intime-se o executado, por seu advogado, para se manifestar sobre a penhora, no prazo legal. Feira de Santana-BA, data registrada no sistema. Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: METALINOX ACOS E METAIS LTDAEXECUTADO: ILZO FRANCISCO SANTANA LISBOA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Feira de Santana5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e ComerciaisRua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BAFone: 75 3602-5942 e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0017830-40.2008.8.05.0080Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Execução - Cumprimento de Sentença] Vistos etc. Determino ao cartório o bloqueio de circulação do bem junto ao DETRAN, através do sistema Renajud. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e apreensão do referido bem, devendo o exequente indicar depositário nos autos, fornecendo os meios necessários para remoção do bem e cotar as custas necessárias, no prazo de 15 dias. Em caso de não atendimento, fica o Sr. Oficial de Justiça autorizado a nomear como depositário o executado. Efetivada a diligência, caso não tenha sido a constrição realizada na presença do devedor, intime-se o executado, por seu advogado, para se manifestar sobre a penhora, no prazo legal. Feira de Santana-BA, data registrada no sistema. Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito
23/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
23/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
20/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2026, 00:00
Mero expediente
10/02/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
16/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 00:00
Publicação
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: METALINOX ACOS E METAIS LTDA Polo passivo:
EXECUTADO: ILZO FRANCISCO SANTANA LISBOA Conforme Provimento Conjunto nº 05/2025-GSEC, da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo e Portaria nº 01/2021, de 17 de maio de 2021, baixada pelo Juízo da 5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Feira de Santana5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e ComerciaisRua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BAFone: 75 3602-5954 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0017830-40.2008.8.05.0080Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Execução - Cumprimento de Sentença]Polo ativo: Intime-se a parte exequente para tomar conhecimento das informações juntadas e dar andamento ao feito, no prazo de 15 dias, requerendo o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, caso necessário, o pagamento das custas processuais correspondentes ao ato processual que pretende, conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Feira de Santana-BA, 1 de setembro de 2025 ALISSON OLIVEIRA FEITOSA Diretor de Secretaria
02/09/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
01/09/2025, 00:00
Documento (Alvará)
27/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 00:00
Mero expediente
22/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
10/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Metalinox Acos E Metais Ltda Advogado: Diego Pedreira De Queiroz Araujo (OAB:BA22903) Advogado: Gilberto Raimundo Badaro De Almeida Souza (OAB:BA22772) Advogado: Eduardo De Castro Sampaio Filho (OAB:BA29890) Advogado: Joao Henrique Santana Falcao (OAB:BA25446) Advogado: Joao Mauricio Barros Cardoso (OAB:BA65704) Advogado: Renata Malcon Marques Badaró De Almeida (OAB:BA24805)
Executado: Ilzo Francisco Santana Lisboa Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0017830-40.2008.8.05.0080 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Execução - Cumprimento de Sentença] Polo ativo:
EXEQUENTE: METALINOX ACOS E METAIS LTDA Polo passivo:
EXECUTADO: ILZO FRANCISCO SANTANA LISBOA Conforme Provimento nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça pratiquei o ato processual abaixo: Considerando o ato Ato Normativo Conjunto Nº 45, de 15 de dezembro de 2021. Considerando que o Provimento Conjunto CGJ/ CCJ nº 08/2018 dispõe que a expedição de alvará para levantamento de valores nas unidades judiciárias com competência cível, comercial e relativa às relações de consumo, bem como nas Varas do Sistema dos Juizados Especiais de Causas Comuns, de Trânsito e do Consumidor, todas no âmbito do Estado da Bahia, será realizada a pedido e em nome da parte interessada, ou, exclusivamente, em nome do advogado, cuja procuração contiver poderes específicos para receber e dar quitação, desde que assim expressamente o requeira.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0017830-40.2008.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Intime-se a parte exequente/credora para, no prazo de 15 dias, regularizar a representação, juntando aos autos o instrumento de mandato apto para que esta serventia cumpra o quanto determinado no ID 470161325. Feira de Santana/BA, 9 de dezembro de 2024. ALISSON OLIVEIRA FEITOSA Diretor de Secretaria
12/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Metalinox Acos E Metais Ltda Advogado: Diego Pedreira De Queiroz Araujo (OAB:BA22903) Advogado: Gilberto Raimundo Badaro De Almeida Souza (OAB:BA22772) Advogado: Eduardo De Castro Sampaio Filho (OAB:BA29890) Advogado: Joao Henrique Santana Falcao (OAB:BA25446) Advogado: Joao Mauricio Barros Cardoso (OAB:BA65704) Advogado: Renata Malcon Marques Badaró De Almeida (OAB:BA24805)
Executado: Ilzo Francisco Santana Lisboa Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0017830-40.2008.8.05.0080 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Execução - Cumprimento de Sentença] Polo ativo:
EXEQUENTE: METALINOX ACOS E METAIS LTDA Polo passivo:
EXECUTADO: ILZO FRANCISCO SANTANA LISBOA Conforme Provimento nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0017830-40.2008.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas. - Requisição de informações por meio eletrônico (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados), por cada consulta. Feira de Santana/BA, 4 de novembro de 2024. ALISSON OLIVEIRA FEITOSA Diretor de Secretaria
07/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Metalinox Acos E Metais Ltda Advogado: Diego Pedreira De Queiroz Araujo (OAB:BA22903) Advogado: Gilberto Raimundo Badaro De Almeida Souza (OAB:BA22772) Advogado: Eduardo De Castro Sampaio Filho (OAB:BA29890) Advogado: Joao Henrique Santana Falcao (OAB:BA25446) Advogado: Joao Mauricio Barros Cardoso (OAB:BA65704) Advogado: Renata Malcon Marques Badaró De Almeida (OAB:BA24805)
Executado: Ilzo Francisco Santana Lisboa Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0017830-40.2008.8.05.0080 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Execução - Cumprimento de Sentença] Polo ativo:
EXEQUENTE: METALINOX ACOS E METAIS LTDA Polo passivo:
EXECUTADO: ILZO FRANCISCO SANTANA LISBOA Conforme Provimento nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0017830-40.2008.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Intime-se a parte exequente para indicar os dados bancários aptos para esta serventia expedir o alvará conforme determinado no ID 470161325. Feira de Santana/BA, 4 de novembro de 2024. ALISSON OLIVEIRA FEITOSA Diretor de Secretaria
07/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
28/10/2024, 00:00
Mero expediente
22/10/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 00:00
Documento (Certidão)
14/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 00:00
Reativação
01/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 00:00
Publicação
20/09/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
29/08/2023, 00:00
Publicação
19/02/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2022, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/11/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
30/08/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 00:00
Publicação
25/05/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2022, 00:00
Mero expediente
20/05/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
31/03/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 00:00
Publicação
26/03/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2022, 00:00
Requisição de Informações
14/02/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/11/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
14/10/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 00:00
Publicação
01/10/2021, 00:00
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
29/09/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 00:00
Publicação
07/08/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2021, 00:00
Mero expediente
03/08/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
30/07/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 00:00
Publicação
06/07/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/03/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 00:00
Publicação
05/03/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2021, 00:00
Mero expediente
27/02/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/12/2020, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/09/2020, 00:00
Publicação
04/09/2020, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2020, 00:00
Desarquivamento
26/08/2020, 00:00
Publicação
16/05/2020, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2020, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/05/2020, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/02/2020, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/10/2019, 00:00
Publicação
11/10/2019, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2019, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2019, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/10/2019, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/09/2019, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 00:00
Publicação
24/08/2019, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2019, 00:00
Mero expediente
15/08/2019, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/08/2019, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 00:00
Publicação
25/07/2019, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2019, 00:00
Reforma de decisão anterior
18/07/2019, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/09/2018, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/09/2018, 00:00
Publicação
23/08/2018, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2018, 00:00
Mero expediente
13/08/2018, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/09/2017, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/09/2017, 00:00
Definitivo
25/08/2017, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/05/2017, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/05/2017, 00:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)