Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação -
Cuida-se de Cumprimento de Sentença interposto em face do Município de São Benedito. Devidamente intimado o Município não apresentou oposição. É o relato. Decido. Diante da ausência de oposição pelo executo quantos aos cálculos apresentados, e demais aspectos da execução, resta, tão somente, a homologação dos valores com a consequente expedição de ordem de pagamento. Ademais, o ato que última a fase de cumprimento de sentença e determina a expedição de ofícios requisitórios tem natureza de sentença.
Diante do exposto, homologo os cálculos constantes na planilha de id. 84231368, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC, passando ao procedimento de precatórios e requisições de pequeno valor, conforme o caso, devendo ser observada eventual manifestação de renúncia à parte excedente ao limite da RPV. EXPEÇA-SE Precatório e RPV conforme o crédito da parte exequente, via SAPRE, intimando-se as partes, de seu conteúdo, conforme previsão do art.1º, III, "a" da Resolução do Órgão Especial nº 29/2020, do Órgão Especial do TJCE, na forma do art. 23,caput, desta. Cumpra a Secretaria de Vara os expedientes necessários para o cumprimento das determinações supra, sem nova conclusão, observando o teor dos arts. 4º, 26 e 27, da Resolução do Órgão Especial nº 29/2020, do Órgão Especial do TJCE. Caso inexistente nos autos, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 10dias, providenciar a documentação necessária para a formação do(s) Precatório(s), se for ocaso, nos termos da Resolução do Órgão Especial n° 29/2020. Ultimadas as providências supramencionadas e observado o atendimento aos ditames previstos nos arts. 18 a 29 da Resolução nº29/2020, certifique-se o seu cumprimento pela serventia. Tudo feito, após comprovação nos fólios da expedição do requisitório, arquivando-se posteriormente os autos, dando baixa no sistema. Ademais, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os contratos de honorários, informações pessoais e os dados bancários dos autores. Expedientes necessários. São Benedito/CE, 1 de agosto de 2024. Larissa Affonso Mayer Juíza de Direito
15/08/2024, 00:00