Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo n.º 3001416-05.2022.8.06.0012 DESPACHO Na petição de ID n.º 184475718, a parte promovida TAP Portugal informou ter efetuado o pagamento do saldo remanescente da condenação, anexando print do comprovante e requerendo o arquivamento do feito. Todavia, observo que não foi apresentada a guia de depósito judicial correspondente, mas somente o referido comprovante. Diante disso, intime-se a parte ré, TAP Portugal, para juntar a guia judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, contendo os dados da conta vinculada ao depósito noticiado. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da execução. Fortaleza/CE, data da inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito