Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Efetivou-se o bloqueio de parte do valor executado, conforme documento acostado ao ID 188671805. Declaro convertido o bloqueio em penhora. Proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial, mediante juntada do protocolo aos autos. Intime-se a parte executada para ciência da penhora, com as advertências de praxe, sobretudo no que diz respeito ao prazo de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito