Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0713975-62.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: ENOQUE SEVERINO DA PAZ, CARINA FONSECA MANDOVANO MOREIRA DE AZEVEDO
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos. A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 188010521), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s). Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias. Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 188010521, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 1.667,98, em favor da parte exequente; R$ 1.191,42 em favor do patrono Carina f. Mandovano M. de Azevedo, OAB DF14690 - CPF: 768.582.511-2, conforme pedido de ID 171950445 e contrato de honorários de ID 150255159. Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intime-se. EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
06/03/2024, 00:00