Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Nome: VALDIR GONZAGA DA SILVA Endereço: Rua Argentina, 94, Jardim Laguna, LINHARES - ES - CEP: 29904-348 Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO CARVALHO PEREIRA - ES22722, ELIAKIM ANDRADE METZKER - ES24259 REQUERIDO (A): Nome: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Endereço: Avenida Das Nações Unidas, 3003, parte D, BONFIM, OSASCO - SP - CEP: 06233-903 Nome: BANCO INTER S.A. Endereço: Avenida Barbacena, 1219, -, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-131 Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, II e III, S/N, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 Advogados do(a)
EXECUTADO: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SC11985, JULIANO RICARDO SCHMITT - SC20875 Advogado do(a)
EXECUTADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogado do(a)
EXECUTADO: LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654 SENTENÇA - MANDADO/OFÍCIO/AR Face a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, na forma do artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 5008686-64.2024.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o BANCO DO BRASIL S/A para fornecimento de dados a fim de proceder ao levantamento do saldo remanescente depositado em Juízo. Com a juntada, expedir Alvará em favor daquele executado. Em caso de condenação pela Turma Recursal, proceder a cobrança das custas. Publique-se. Registrado no sistema PJe. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, e cobradas eventuais custas, arquive-se com as anotações de estilo. DILIGÊNCIAS PARA A SECRETARIA UNIFICADA: a) Caso seja realizado depósito judicialmente, EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores em favor da parte autora/exequente; b) PROCEDER ao cancelamento da audiência designada, caso haja necessidade, BAIXANDO-SE o processo da pauta junto ao sistema PJe; c) Cumpridas as diligências, e não havendo outros requerimentos, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente. CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO
06/05/2026, 00:00