Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: CELIA LUIZA VILIETE PAES
INTERESSADO: MUNICIPIO DE MARATAIZES Advogados do(a)
INTERESSADO: BRUNELLA MARQUES COUTO - ES19490, IEDA TEIXEIRA SENNA - ES31544 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Marataízes - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da transferência de valores efetuada através de Alvará Judicial. Caberá a parte autora, se o caso, por termo nos autos, dar quitação da quantia paga no ato do recebimento do alvará ou requerer o que eventualmente ainda lhe couber em 05 (cinco) dias (art. 906 do CPC). MARATAÍZES-ES, (na data da assinatura eletrônica). Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Av. Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328700 PROCESSO Nº 5003662-69.2023.8.08.0069 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
02/02/2026, 00:00