Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIO RODRIGUES PINHEIRO
INTERESSADO: BANCO AGIBANK S.A - DESPACHO - Determino a evolução da classe processual para cumprimento de sentença, com consequente identificação das partes como exequente e executado, lançando movimento adequado no sistema PJe para a respectiva visualização. Intimo BANCO AGIBANK S.A, na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento voluntário do valor do débito indicado neste cumprimento de sentença. Advirto que o não pagamento no prazo assinalado implicará a incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, também fixados em 10% (dez por cento) sobre o montante do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido in albis o prazo, arbitro os honorários advocatícios desta fase de satisfação em 10% (dez por cento) do valor atribuído ao crédito, bem como faço incidir a multa de 10% (dez por cento) prevista no dispositivo legal acima invocado. Diligencie-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5006503-50.2024.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/02/2026, 00:00