Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: REINALTO MENDES MARTINS
INTERESSADO: MUNICIPIO DE NOVA VENECIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARGARETH LOMEU ABRAHAO - ES28921 DESPACHO Expeça-se alvará liberatório da quantia indicada na guia de depósito de ID 88581783, em benefício do requerente e/ou seu patrono, consoante pretendido, solicitando no mesmo ato a transferência do valor, se for o caso. Após,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524350 PROCESSO Nº 0004936-91.2019.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o credor para dizer, em 05 (cinco) dias, se ainda tem algo a requerer, sob pena de arquivamento do processo. Transcorrendo em branco o prazo alhures ou expressando o autor que nada mais tem a requerer, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Do contrário, venham conclusos. Diligencie-se. NOVA VENÉCIA-ES, 20 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito
09/02/2026, 00:00