Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: P. F. M. REPRESENTANTE: RAPHAELA FRANCO MORGAN
REQUERIDO: RIO DOCE SAUDE Advogados do(a) REPRESENTANTE: GUILHERME OLIVEIRA CRUZ - ES38988, IGOR BERGAMI DA FONSECA - ES31100, NAIRO BUSTAMANTE PANDOLFI - ES37507, PEDRO HENRIQUE BARBOSA STEIN - ES40232 Advogados do(a)
REQUERENTE: GUILHERME OLIVEIRA CRUZ - ES38988, IGOR BERGAMI DA FONSECA - ES31100, LUANA BOLSANELO GILES - ES37756, NAIRO BUSTAMANTE PANDOLFI - ES37507, PEDRO HENRIQUE BARBOSA STEIN - ES40232, Advogados do(a)
REQUERIDO: HEMERSON FIGUEIREDO MARQUES - ES36619, JEFFERSON BARBOSA PEREIRA - ES5215 DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5005440-60.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença formulado por P. F. M., menor representado por sua genitora, em face de Rio Doce Saúde, nos autos do processo nº 5005440-60.2024.8.08.0030, em que se noticia o trânsito em julgado do acórdão que manteve integralmente a sentença condenatória, inclusive com majoração dos honorários sucumbenciais para 12% sobre o valor da condenação. De fato, consta certidão nos autos atestando que o acórdão transitou em julgado em 10/11/2025 para todas as partes processuais, inclusive Ministério Público. A sentença, mantida integralmente pelo Tribunal, determinou, entre outras obrigações: (i) a continuidade do tratamento multidisciplinar do autor, incluindo psicopedagogia e musicoterapia; (ii) o reembolso integral das despesas terapêuticas custeadas pela parte autora; (iii) o pagamento de indenização por danos morais de R$ 3.000,00; e (iv) custas e honorários advocatícios. O acórdão confirmou a condenação e reafirmou que a negativa de cobertura terapêutica prescrita para tratamento de TEA configura falha na prestação do serviço e gera dever de indenizar. No presente requerimento executivo, a parte exequente sustenta que a executada permanece descumprindo a obrigação de fazer, especificamente quanto ao custeio da musicoterapia, obrigando os pais do menor a arcarem com despesas próprias, já totalizando R$ 2.880,00. Afirma, ainda, que o descumprimento não é recente, persistindo desde a fase liminar, inclusive após confirmação da sentença e trânsito em julgado, evidenciando resistência injustificada ao comando judicial. No tocante à obrigação de pagar quantia certa, a memória de cálculo apresentada indica débito atualizado de R$ 11.881,77 em 10/12/2025, composto por indenização moral, reembolsos e honorários sucumbenciais. O título executivo judicial é líquido, certo e exigível, estando caracterizado o trânsito em julgado e a definitividade da condenação, nos termos dos arts. 513 e 515, I, do CPC. No que se refere à obrigação de fazer, a conduta narrada revela, em cognição inicial própria da fase executiva, possível descumprimento de comando judicial específico, consistente na continuidade integral do tratamento terapêutico do menor, inclusive musicoterapia. A sentença foi expressa ao determinar a continuidade do tratamento multidisciplinar conforme prescrição médica e a manutenção na clínica indicada até que houvesse alternativa equivalente, obrigação esta de natureza continuada e imediata. A jurisprudência consolidada admite a utilização de medidas coercitivas para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional, especialmente quando se trata de obrigação de fazer relacionada à saúde, direito fundamental de máxima proteção constitucional. Havendo indícios concretos de inadimplemento após o trânsito em julgado, impõe-se a adoção de providências executivas aptas a assegurar a efetividade da decisão, sob pena de esvaziamento da autoridade judicial. Quanto à obrigação de pagar quantia certa, o pedido encontra respaldo no art. 523 do CPC, devendo ser oportunizado à executada o pagamento voluntário no prazo legal, sob pena de incidência automática de multa e honorários. Ante o exposto: 1. Recebo o requerimento de cumprimento de sentença. 2. Obrigação de fazer Intime-se a executada para, por oficial de justiça, no prazo de 15 dias, comprovar o integral cumprimento da obrigação consistente no custeio do tratamento de musicoterapia do autor, conforme prescrição médica e nos termos do título judicial. Fixo multa diária de R$ 1.000,00, limitada inicialmente a R$ 30.000,00, em caso de descumprimento, sem prejuízo de posterior majoração caso se revele insuficiente, nos termos dos arts. 536 e 537 do CPC. 3. Obrigação de pagar quantia certa Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor indicado de R$ 11.881,77 (valor atualizado apresentado pelo exequente), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários de 10%, conforme art. 523, §1º, do CPC. Não ocorrendo pagamento voluntário, proceda-se imediatamente à pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, até satisfação integral do débito. 4. Ciência ao Ministério Público, considerando tratar-se de demanda envolvendo direito de menor. 5. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24042317074928900000039960166 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24042317074969900000039960175 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Pedido Assistência Judiciária em PDF 24042317074997700000039960176 RG RAPAHELA Documento de Identificação 24042317075028600000039960177 CERTIDÃO DE NASCIMENTO PEDRO Documento de Identificação 24042317075061600000039960183 CONTRATO Documento de comprovação 24042317075126000000039960185 ENCAMINHAMENTOS_compressed Documento de comprovação 24042317075189400000039961144 LAUDOS Documento de comprovação 24042317075219900000039961146 AVALIAÇÃO VBMAPP MARÇO24 Documento de comprovação 24042317075249900000039961149 BOLETOS Documento de comprovação 24042317075281100000039961151 CONVERSA FISIOLIN Documento de comprovação 24042317075318500000039961153 CONVERSA RIO DOCE SOBRE FONO Documento de comprovação 24042317075380200000039962008 CONVERSA SEMEAR Documento de comprovação 24042317075408600000039962013 NEGATIVA PSICOPEDAGOGIA Documento de comprovação 24042317075439000000039962020 PAGAMENTO PSICOPEDAGOGIA.MARÇO 24 Documento de comprovação 24042317075468000000039962023 PAGAMENTOS FONOAUDIOLOGA Documento de comprovação 24042317075497200000039962052 RECIBO PSICOPEDAGOGIA. FEVEREIRO 24 Documento de comprovação 24042317075525600000039962053 Circular clientes Rede Master - Descredenciamento Duas Anas Documento de comprovação 24042317075558400000039962054 AIRESP-2085472-2023-11-23. COPARTICIPAÇÃO Documento de comprovação 24042317075625900000039963056 STJ_202301235820_tipo_91_229473566 - cobertura obrigatoria psicopedagogia musicoterapia e equoterapi Documento de comprovação 24042317075650600000039963058 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24042317253606200000039965594 Despacho Despacho 24042414185340200000040001194 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24042414185340200000040001194 resposta ao ID nº 41953693 Petição (outras) 24043016110857800000040356434 Aditamento à Inicial - fato novo - análise pedido liminar Aditamento à Inicial 24050215150316000000040432806 CONVERSA CASULO Documento de comprovação 24050215150337400000040432813 Decisão Decisão 24050821142568300000040794093 Decisão Decisão 24050821142568300000040794093 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24050821142568300000040794093 Comprova recolhimento de custa. Requerimento AJG. Fatos novos. Análise pedido liminar Petição (outras) 24052016164573800000040431595 CUSTAS PEDRO Documento de comprovação 24052016164600100000041441336 Sicoob comprovante (09-05-2024 17-26-11) - CUSTAS Documento de comprovação 24052016164617700000041441340 gravação-com-a-clínica-Fisiolin Documento de comprovação 24052016164634400000041441344 CONVERSA COM RIO DOCE Documento de comprovação 24052016164672000000041441346 DECISÃO STJ Documento de comprovação 24052016164697300000041441349 Decisão - Carta Decisão - Carta 24052118062478500000041549240 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24052314375087700000041649639 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24052118062478500000041549240 Sentença Sentença 24052721491372300000041742014 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24060416052667700000042100008 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24060417101220700000042110194 Sentença Sentença 24060620225707600000042267134 Certidão Certidão 24061317375432000000042427518 5005440602024 - RIO DOCE SAUDE Aviso de Recebimento (AR) 24061812334204900000042796603 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24061812334262100000042796602 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24060620225707600000042267134 Habilitações Habilitações 24062512290173900000043271082 Contestação Contestação 24070919111514500000044036588 AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDRO Documento de comprovação 24070919111557100000044129448 PROTOCOLO AGRAVO DE INSTRUMENTO Documento de comprovação 24070919111581300000044129449 Contestação Contestação 24071016125622700000044191068 0913 - MSB - Fundação Beneficente Rio Doce e Aditivo Alienação-1-5 Documento de comprovação 24071016125715100000044191082 0913 - MSB - Fundação Beneficente Rio Doce e Aditivo Alienação-6-10 Documento de comprovação 24071016125785700000044191085 0913 - MSB - Fundação Beneficente Rio Doce e Aditivo Alienação-11-15 Documento de comprovação 24071016125907200000044191090 0913 - MSB - Fundação Beneficente Rio Doce e Aditivo Alienação-16-20 Documento de comprovação 24071016125999600000044191092 0913 - MSB - Fundação Beneficente Rio Doce e Aditivo Alienação-21-23 Documento de comprovação 24071016130082100000044191096 ATA DA ASSEMBLÉIA Documento de comprovação 24071016130138500000044191099 ATA DE ELEIÇÃO, ATA DE POSSE, ESTATUTO 14 E SEG Documento de comprovação 24071016130181800000044191103 ATA DE ELEIÇÃO, ATA DE POSSE, ESTATUTO Documento de comprovação 24071016130228100000044192197 ATA DE ELEIÇÃO, ATA DE POSSE, ESTATUTO-1-6 Documento de comprovação 24071016130373900000044192310 ATA DE ELEIÇÃO, ATA DE POSSE, ESTATUTO-7-13 Documento de comprovação 24071016130426400000044192317 ATA DE ELEIÇÃO, ATA DE POSSE, ESTATUTO-14-21 Documento de comprovação 24071016130498200000044192320 CONTRATO DE ADESÃO_compressed-1-4 Documento de comprovação 24071016130551200000044192324 CONTRATO DE ADESÃO_compressed-5-8 Documento de comprovação 24071016130690000000044192331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO-1-5 Documento de comprovação 24071016130918800000044192345 CONTRATO DE PRESTAÇÃO-6-10 Documento de comprovação 24071016131111200000044192350 Petição (outras) Petição (outras) 24071016330427700000044197573 Contestação Contestação 24071016455579500000044198163 PROCURAÇÃO pdf Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24071016455682800000044198177 0913 - MSB - Fundação Beneficente Rio Doce e Aditivo Alienação-1-5 Documento de comprovação 24071016455846300000044198184 0913 - MSB - Fundação Beneficente Rio Doce e Aditivo Alienação-6-10 Documento de comprovação 24071016455993700000044198192 0913 - MSB - Fundação Beneficente Rio Doce e Aditivo Alienação-11-15 Documento de comprovação 24071016460072500000044198196 0913 - MSB - Fundação Beneficente Rio Doce e Aditivo Alienação-16-20 Documento de comprovação 24071016460150100000044198203 0913 - MSB - Fundação Beneficente Rio Doce e Aditivo Alienação-21-23 Documento de comprovação 24071016460300000000044198860 ATA DA ASSEMBLÉIA Documento de comprovação 24071016460373600000044198864 ATA DE ELEIÇÃO, ATA DE POSSE, ESTATUTO 14 E SEG Documento de comprovação 24071016460415000000044198867 ATA DE ELEIÇÃO, ATA DE POSSE, ESTATUTO Documento de comprovação 24071016460494700000044198873 ATA DE ELEIÇÃO, ATA DE POSSE, ESTATUTO-1-6 Documento de comprovação 24071016460588100000044198877 ATA DE ELEIÇÃO, ATA DE POSSE, ESTATUTO-7-13 Documento de comprovação 24071016460641700000044198882 ATA DE ELEIÇÃO, ATA DE POSSE, ESTATUTO-14-21 Documento de comprovação 24071016460692700000044198889 CONTRATO DE ADESÃO_compressed-1-4 Documento de comprovação 24071016460727700000044198898 CONTRATO DE ADESÃO_compressed-5-8 Documento de comprovação 24071016460812100000044198901 CONTRATO DE PRESTAÇÃO-1-5 Documento de comprovação 24071016460915200000044198904 CONTRATO DE PRESTAÇÃO-6-10 Documento de comprovação 24071016460989800000044199957 CONTRATO DE PRESTAÇÃO-11-16 Documento de comprovação 24071016461019400000044199963 Proposta de Inscrição - 20716_compressed-1-3 Documento de comprovação 24071016461162200000044199964 Proposta de Inscrição - 20716_compressed-4-8 Documento de comprovação 24071016461236400000044199992 PROPOSTA INSCRIÇÃO-1-5 Documento de comprovação 24071016461402600000044199987 PROPOSTA INSCRIÇÃO-6-10 Documento de comprovação 24071016461550000000044199999 PROPOSTA INSCRIÇÃO-11-15 Documento de comprovação 24071016461630900000044200005 PROPOSTA INSCRIÇÃO-16-20 Documento de comprovação 24071016461766200000044200413 PROPOSTA INSCRIÇÃO-21-23 Documento de comprovação 24071016461947900000044200421 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24082017384134000000046533638 Réplica Réplica 24083017365064100000047312708 Decisão Decisão 24090522302179000000047654507 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090522302179000000047654507 Petição (outras) Petição (outras) 24100108364331400000049138985 Petição (outras) Petição (outras) 24100314274775100000049340243 Sentença Sentença 24111419465536700000051763220 Sentença Sentença 24111419465536700000051763220 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24120610520781700000053032133 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24121510083390100000053542307 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121510101333100000053542308 Contrarrazões aos embargos Contrarrazões 25010818112631000000054126106 Certidão - Juntada Malote Digital Certidão 25010913333352700000053776965 MALOTE DIGITAL - 5005440-60.2024.8.08.0030 Certidão - Juntada diversas 25010913333368300000053776966 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25012316562505800000054172163 Sentença Sentença 25022719321070100000056877603 Sentença Sentença 25022719321070100000056877603 Apelação Apelação 25032614355130100000058448088 CUSTAS - RECURSO - COMPROVANTE PAGAMENTO Documento de comprovação 25032614355163500000058448103 CUSTAS - RECURSO Documento de comprovação 25032614355188200000058448104 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25050514455824800000059734720 Intimação - Diário Intimação - Diário 25050514500525000000060472825 Contrarrazões Contrarrazões 25051312285735900000060972532 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 25070115351829700000063953854 Decisão Decisão 25070418414800000000079226597 Informações Informações 25071712504200000000079226598 Despacho Despacho 25071808365300000000079226599 Parecer em segundo grau Petição (outras) 25072215093100000000079226600 Certidão Certidão 25080714560700000000079226601 Relatório Relatório 25081816442300000000079226602 Certidão - Disponibilização Certidão - Disponibilização 25090213591500000000079226603 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 25092317410700000000079226604 Ementa Ementa 25092512453900000000079227106 Acórdão Acórdão 25092512453900000000079226605 Voto do Magistrado Voto 25092512453900000000079227107 Ciência de Acórdão Petição (outras) 25092616554900000000079227108 Habilitação nos autos Petição (outras) 25102417075300000000079227109 Substabelecimento Rodrigo de Souza Grillo Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25102417075300000000079227110 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25112614323900000000079227111 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição (outras) 25121016441929700000080140788 CALCULO DANO MORAL Liquidação em PDF 25121016441956400000080141957 CALCULO REEMBOLSO FONO 06.12.23 Liquidação em PDF 25121016441981400000080141958 CALCULO. REEMBOLSO FONO. 20.08.23 Liquidação em PDF 25121016442007100000080141959 CALCULO.REEMBOLSO FONO 21.10.23 Liquidação em PDF 25121016442033000000080141960 CALCULO REEMBOLSO PSICOPEDAGOGIA Liquidação em PDF 25121016442055300000080141961 CONVERSA WHATS SOBRE MUSICOTERAPIA Documento de comprovação 25121016442080100000080140803 NF MUSICOTERAPIA Documento de comprovação 25121016442108800000080140804 Habilitação nos autos Petição (outras) 25121509585815400000080360282 Substabelecimento - Dr. Jefferson - Santa Casa - Procs Rodrigo - Assinado Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25121509585840400000080360283 LINHARES-ES, 12 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito Nome: RIO DOCE SAUDE Endereço: Avenida Presidente Getúlio Vargas, 1098, -, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-210
13/02/2026, 00:00