Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: RAYNIELE FERREIRA PEROVANO DE OLIVEIRA SOUZA, RICHARD DE OLIVEIRA SOUZA PEROVANO
REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. Advogado do(a)
REQUERENTE: BIANCA TEIXEIRA LIMA - ES32573 Advogado do(a)
REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167 SENTENÇA/ CARTA / OFÍCIO Inicialmente, homologa-se o acordo celebrado pelas partes (Id. 87093875), nos termos do art. 487, III do CPC e por oportuno, considerando que já houve, inclusive, a sua quitação, extingue-se a fase de cumprimento de sentença homologatória de acordo, nos termos do art. 924, II do CPC. Publique-se, registre-se, intimem-se e arquivem-se, independente de trânsito em julgado. SERRA, 19 de fevereiro de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica V. Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados. ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). Nome: RAYNIELE FERREIRA PEROVANO DE OLIVEIRA SOUZA Endereço: Avenida Kmer, 153, Cidade Continental-Setor Ásia, SERRA - ES - CEP: 29163-614 Nome: RICHARD DE OLIVEIRA SOUZA PEROVANO Endereço: Avenida Kmer, 153, Cidade Continental-Setor Ásia, SERRA - ES - CEP: 29163-614 Nome: NU PAGAMENTOS S.A. Endereço: Rua Capote Valente, 39, - até 325/326, Pinheiros, SÃO PAULO - SP - CEP: 05409-000
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5038977-90.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)