Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: LUNELIA AMARAL LIMA
INTERESSADO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a)
INTERESSADO: STEPHAN XISTO SOUZA - ES29820 Advogado do(a)
INTERESSADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo(a). Dr.(a) Juiz(a) de Direito da Vila Velha foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) à parte autora
INTERESSADO: LUNELIA AMARAL LIMA, por seu(sua) patrono(a), para ciência do Depósito de id nº 92652908, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários (Banco, agência, número da conta e tipo de conta - corrente ou poupança) ou de seu patrono (informar CPF), desde que haja poderes especiais para receber e dar quitação (art. 105 do CPC/15), a fim de que a expedição do alvará seja realizada por transferência (TED). No mesmo prazo supra, deve a parte informar quanto a quitação do débito ou indicar o valor do saldo remanescente, requerendo os atos expropriatórios que entender cabíveis. VILA VELHA-ES, 10 de abril de 2026. RITA DE CASSIA FERRAZ MARTINS DUARTE
Intimação - Diário - PROCESSO Nº 5002507-36.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) , por seu(sua) patrono(a), para ciência do Depósito de id nº 92652908, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários (Banco, agência, número da conta e tipo de conta - corrente ou poupança) ou de seu patrono (informar CPF), desde que haja poderes especiais para receber e dar quitação (art. 105 do CPC/15), a fim de que a expedição do alvará seja realizada por transferência (TED). No mesmo prazo supra, deve a parte informar quanto a quitação do débito ou indicar o valor do saldo remanescente, requerendo os atos expropriatórios que entender cabíveis. VILA VELHA-ES, 10 de abril de 2026. RITA DE CASSIA FERRAZ MARTINS DUARTE
13/04/2026, 00:00