Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ROBERTA PRETTI BELATO
REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
REQUERENTE: BIANCA FERREIRA DA CRUZ - ES24860 PROJETO DE SENTENÇA 1. Relatório
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - Juizado Especial Criminal e Juizado Especial da Fazenda Pública Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 372150221 PROCESSO Nº 5001567-71.2022.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de Execução Judicial proposta por ROBERTA PRETTI BELATO em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ambos qualificados. Relatado o necessário na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. 2. Fundamentação Segundo o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, “extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;”. Neste caso, observo que a Requisição de Pequeno Valor (RPV) foi devidamente expedida, ID 82918624. Intimado, o Estado do Espírito Santo (ID 87121042) informou ter instaurado o procedimento administrativo para o pagamento do valor devido ao beneficiário. Por sua vez, devidamente intimado para ciência e manifestação, o Credor (ID 92066436) informou o recebimento integral dos valores. Assim, a extinção da Execução é medida que se impõe. 3. Dispositivo. Diante dessas considerações, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, em aplicação subsidiária, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, pela satisfação da obrigação. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e nada havendo, arquive-se com as cautelas de estilo. Submeto à apreciação do projeto de sentença ao MM. Juiz de Direito para homologação, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Alonso Francisco de Jesus Juiz Leigo S E N T E N Ç A O projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo atende aos requisitos formais e seus fundamentos guardam sintonia com a conclusão. Isso posto, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA, nos moldes do artigo 40 da Lei Federal n. 9.099/95. Getter Lopes de Faria Júnior Juiz de Direito