Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELIZETE CUZZUOL LYRA
EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: VINICIUS MAGNO DO ESPIRITO SANTO - ES30902 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5037727-31.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de Cumprimento de Sentença deflagrado por ELIZETE CUZZUOL LYRA em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, colimando o recebimento de valores retroativos reconhecidos em título judicial transitado em julgado. Regularmente intimado para os fins do art. 535 do CPC, o Estado do Espírito Santo manifestou-se no ID 94270793, informando a sua concordância expressa com os cálculos apresentados pela exequente (ID 93235462), ressalvando apenas a necessidade de retenções legais. A Contadoria Judicial, no ID 94637946, ratificou a adequação dos cálculos aos parâmetros da condenação e às normas de regência (IPCA-E, Juros de Poupança e SELIC/EC 113). É o breve relatório. Decido. Diante da ausência de controvérsia e da anuência expressa do ente público, a homologação dos cálculos é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos de ID 93235462, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o débito no montante global de R$ 83.996,35, sendo R$ 69.996,96 a título de valor principal (exequente) e R$ 13.999,39 a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Julgo extinto o cumprimento de sentença, na forma do art. 925, do CPC. EXPEÇA-SE PRECATÓRIO em favor da parte Exequente, bem como RPV em nome do Patrono, forma da lei, sobre os quais deverão incidir os devidos descontos legais, se for o caso. Expeça-se Alvará, se necessário. P.R.I. Tudo feito, certifiquem-se e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. VITÓRIA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
23/04/2026, 00:00