Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: JAIR GOMES DE FREITAS
REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
REQUERENTE: DANUZA CARLINI ZANOTTI - ES26329 DESPACHO Compulsando os autos, verifico o trânsito em julgado do Acórdão proferido pela Colenda 4ª Câmara Cível (ID 73547849), que reformou parcialmente a sentença para limitar a condenação do Estado do Espírito Santo ao pagamento da indenização por licença especial apenas quanto ao período aquisitivo de 15/07/2003 a 14/07/2013. Diante do retorno dos autos à origem e considerando que a fase de conhecimento se exauriu,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465672 PROCESSO Nº 0020574-48.2019.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE a parte autora, por seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o início da fase de cumprimento de sentença, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil, observando estritamente os parâmetros fixados no título executivo judicial. Com a apresentação dos cálculos, intime-se o Ente Público para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC). Em caso de inércia, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo provisório. Cariacica/ES, 09 de março de 2026. Paulo César de Carvalho Juiz de Direito
13/03/2026, 00:00