Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ROSALI ERNESTO FERREIRA
REU: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ
REQUERIDO: MUNICIPIO DE GUACUI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
AUTOR: CLEBSON SANTOS DA SILVA - ES23053 Advogado do(a)
REQUERIDO: DANIELLE LEITE FREITAS - ES7763 Advogado do(a)
REU: DANIELLE LEITE FREITAS - ES7763 DESPACHO
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guaçuí - 1ª Vara Rua Agenor Luiz Tomé, s/nº, Fórum Juiz José Tatagiba, Quincas Machado, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 Telefone:(28) 35530692 PROCESSO Nº 5000932-09.2021.8.08.0020 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de fase procedimental inaugurada pela parte autora, Rosali Ernesto Ferreira, ora exequente, que visa ao cumprimento do título executivo judicial consolidado nos autos contra a Fazenda Pública. Considerando o rito especial estabelecido pelos artigos 534 e seguintes do Código de Processo Civil, decido: EVOLUA-SE a classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública", em conformidade com a fase atual do processo. INTIME-SE a Fazenda Pública executada, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos, conforme preceitua o art. 535 do CPC. Cientifiquem-se as partes de que, no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, não incide a multa de 10% nem honorários advocatícios do art. 523, § 1º, do CPC, conforme entendimento fixado pelo STF (RE 420.816) e pelo art. 85, § 7º, do CPC (salvo se houver impugnação e esta for rejeitada). Não sendo apresentada impugnação ou sendo esta rejeitada, expeça-se a respectiva Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório, observando-se a natureza do crédito (comum ou alimentar) e o teto vigente para este ente federativo, nos termos do art. 100 da Constituição Federal. Caso a Fazenda Pública concorde com os cálculos ou deixe transcorrer o prazo in albis, proceda-se conforme os itens supra para a expedição do requisitório de pagamento. Intime-se. Diligencie-se. Guaçuí/ES - data da assinatura eletrônica GRACIELA DE REZENDE HENRIQUEZ JUÍZA DE DIREITO Este ato judicial servirá como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO ou qualquer outro documento que viabilize seu cumprimento efetivo.
20/04/2026, 00:00