Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. ART. 129, § 13, C/C ART. 14, II, DO CP. AMEAÇA. ART. 147 DO CP. PALAVRA DA VÍTIMA. DÚVIDA RAZOÁVEL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o acusado pelo crime de ameaça (art. 147 do CP), na forma da Lei nº 11.340/2006, e absolvê-lo da imputação relativa ao crime de tentativa de lesão corporal qualificada pela violência doméstica (art. 129, § 13, c/c art. 14, II, do CP). O Ministério Público pleiteia a condenação também pelo delito de lesão corporal tentada, ao argumento de estarem comprovadas autoria e materialidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o conjunto probatório é suficiente para comprovar, além de dúvida razoável, a prática do crime de tentativa de lesão corporal qualificada pela violência doméstica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância, sobretudo quando corroborada por outros elementos probatórios, conforme entendimento do STJ (AgRg no AREsp 2.908.998/DF). 4. No caso concreto, a vítima afirma que o réu tentou desferir um soco contra ela, o qual teria atingido o ombro da genitora do acusado, que interveio na situação. 5. A genitora do réu, apontada como pessoa atingida, nega categoricamente que tenha havido tentativa de agressão ou que tenha sido atingida por soco. 6. Os policiais militares que atenderam a ocorrência declaram não ter presenciado qualquer tentativa de agressão nem constatado sinais de lesão na suposta vítima indireta. 7. Não foi realizado exame de corpo de delito na genitora do acusado, tampouco há outro elemento probatório que confirme a dinâmica narrada pela ofendida. 8. Diante da insuficiência probatória quanto à materialidade e autoria do delito tentado, impõe-se a manutenção da absolvição com fundamento no princípio do “favor rei”. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima em crimes de violência doméstica possui especial relevância, desde que corroborada por outros elementos probatórios. 2. A existência de dúvida razoável quanto à prática de atos executórios aptos a caracterizar tentativa de lesão corporal impõe a absolvição do acusado, em observância ao princípio do in dubio pro reo. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 129, § 13, 14, II, e 147; Lei nº 11.340/2006; CPC, art. 85, §§ 2º e 8º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.908.998/DF, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Des. Conv. TJSP), 6ª Turma, j. 12/08/2025, DJEN 18/08/2025; STJ, Tema 984; TJES, AC 0002480-04.2014.8.08.0020, Rel. Des. Raphael Americano Câmara, j. 21/09/2023.
09/04/2026, 00:00