Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
APELADO: INTEGRAÇÃO COMBUSTÍVEIS LTDA RELATOR: DES. RAPHAEL AMERICANO CÂMARA ACÓRDÃO Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO COM EFEITO DE NEGATIVA (CPD-EN). AUTO DE INFRAÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 151, III, DO CTN. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO contra sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Vitória, que, em mandado de segurança impetrado por INTEGRAÇÃO COMBUSTÍVEIS LTDA., concedeu a segurança para determinar a expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa (CPD-EN), em razão da suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorrente do Auto de Infração nº 5.163.683-3, objeto de recurso administrativo pendente de julgamento no âmbito do Conselho Estadual de Recursos Fiscais (CERF). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a interposição de recurso administrativo, ainda que arguida sua intempestividade pela Fazenda Pública, é suficiente para suspender a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, III, do Código Tributário Nacional, de modo a viabilizar a expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa. III. RAZÕES DE DECIDIR A interposição de recurso administrativo pelo contribuinte suspende a exigibilidade do crédito tributário enquanto pendente de decisão definitiva na esfera administrativa, nos termos do art. 151, III, do CTN. A alegação de intempestividade do recurso administrativo não afasta, por si só, o efeito suspensivo da exigibilidade do crédito tributário, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. A jurisprudência do STJ firmou orientação no sentido de que o recurso administrativo, mesmo intempestivo, suspende a exigibilidade do crédito tributário e o curso do prazo prescricional até a ciência do contribuinte acerca do trânsito em julgado da decisão administrativa. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A interposição de recurso administrativo suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, III, do CTN. A alegação de intempestividade do recurso administrativo não afasta a suspensão da exigibilidade do crédito tributário enquanto perdurar o contencioso administrativo. Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 151, III; Lei nº 7.000/2001, art. 152; Lei nº 12.016/2009, art. 25. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp nº 1.394.912/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 02.04.2019, DJe 04.04.2019; STJ, AgRg no REsp nº 1.520.098/PE, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 05.11.2015, DJe 19.11.2015; TJES, Apelação/Remessa Necessária nº 5040530-84.2023.8.08.0024, Rel. Des. Moacyr Caldonazzi de Figueiredo Cortes, 2ª Câmara Cível.
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL N. 5040085-32.2024.8.08.0024