Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: NATAN JANUARIO MARCHETTE, LUIZ CARLOS MARCHETTE
INTERESSADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO, MUNICIPIO DE GUARAPARI Advogado do(a)
INTERESSADO: JESSICA DE SOUZA CANAL - ES29548 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265789 PROCESSO Nº 5003813-78.2024.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por Natan Januario Marchette e Jéssica de Souza Canal. O executado informou o cancelamento do processo administrativo nº 2023-DHGS7 e manifestou-se favoravelmente ao valor apresentado pela exequente. Assim, homologo o acordo em relação ao valor exequendo (ID 84005029). Determino a expedição de requisição de pequeno valor ao(s) executado(s), com o prazo de 60 (sessenta) dias, no valor apontado em ID 84005029, a título de honorários de sucumbência, sob pena de sequestro do valor exequendo, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153 de 2009. Sem custas e honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099 de 1995. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. P.I. Cumpra-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente. Fabio Pretti Juiz(a) de Direito
10/04/2026, 00:00