Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, MATEUS ANDRADE BASSANI
APELADO: MATEUS ANDRADE BASSANI, ELIZETE MARTINS DE JESUS, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
APELANTE: ANA CAROLINA MONTI SESANA - ES39091 Advogados do(a)
APELADO: ANTONIO JOSE DE MENDONCA JUNIOR - ES11860, GUILHERME PAULO SILVA - ES35950-A Advogado do(a)
APELADO: ANA CAROLINA MONTI SESANA - ES39091 DESPACHO Compulsando os autos, verifico a existência de relevante irregularidade processual apontada pela douta Procuradoria de Justiça Especial em sua manifestação de Id. 19050702. Constata-se que a apelante ELIZETE MARTINS DE JESUS possui defesa técnica constituída, a qual, inclusive, interpôs o recurso de apelação (Id. 17851831). Todavia, os autos foram remetidos à Defensoria Pública, que apresentou razões e contrarrazões recursais (Id. 17851858), em evidente erro de procedimento. O direito do acusado de ser assistido por advogado de sua livre escolha é corolário do princípio constitucional da ampla defesa. Assim, a atuação subsidiária da Defensoria Pública apenas se justifica na ausência de patrono constituído ou na inércia deste, o que não parece ser o caso.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Criminal Endereço: Número telefone:(27) 33342160 PROCESSO Nº 0003375-17.2023.8.08.0030 APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Diante do exposto, acolho a cota ministerial e DETERMINO: a) A intimação da defesa constituída de ELIZETE MARTINS DE JESUS para que, no prazo legal, ratifique as peças apresentadas pela Defensoria Pública ou apresente, querendo, novas razões e contrarrazões recursais, regularizando a representação processual; b) Cumprida a diligência, ou transcorrido o prazo sem manifestação (hipótese em que deverá ser certificado), retornem os autos à Procuradoria de Justiça Especial para emissão de parecer de mérito, conforme requerido. Diligencie-se com urgência. Vitória/ES, 8 de maio de 2026. Desembargador Walace Pandolpho Kiffer Relator