Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: EXEQUENTE: RANIERY SAID SOAVE, FERNANDA PERES BONICENHA SOAVE
REQUERIDO: EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE SARDINHA TEBALDI JUNIOR - ES17923, MACIEL FERREIRA COUTO - ES8622 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do Alvará de transferência bancária juntado aos autos, devendo requerer o que for de direito, caso já não tenha sido requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como concordância com o valor para a quitação do débito. LINHARES-ES, 27 de maio de 2026. Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 0000380-38.2018.8.08.0052 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)