Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: WASHINGTON PEREIRA
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a)
REQUERENTE: APOLONIO PAULO PAIVA DE SOUZA AMORIM - ES14749, DANIEL DOS SANTOS - ES24306, GILSON DE SOUZA CABRAL - ES27983, SILVANIA TEREZA LUZ - ES23180 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37764568 PROCESSO Nº 0000285-23.2019.8.08.0068 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em inspeção. Dou-me por ciente do cumprimento da obrigação de fazer informada pela Autarquia Previdenciária no ID 90581947, consistente na efetiva implantação da majoração de 25% (acompanhante) no benefício de aposentadoria por incapacidade permanente do autor (NB 076.087.659-2), realizada em 10/10/2025. Diante da expressa manifestação da parte autora no ID 90804809 quanto à implantação do adicional, declaro extinta a execução exclusivamente no tocante à obrigação de fazer. Prosseguindo o feito em relação à obrigação de pagar (parcelas pretéritas e reflexos), e considerando a adoção do rito da "execução invertida" já delineado no despacho de ID 75114117, INTIME-SE novamente o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a respectiva planilha com a memória discriminada e atualizada dos cálculos do quantum debeatur devido à espécie. Observe, para a elaboração do cálculo de liquidação, os parâmetros fixados pelo v. acórdão transitado em julgado, quais sejam: correção monetária pelo indexador INPC e juros de mora aplicados segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. Com a juntada da planilha de cálculos pelo INSS, abra-se vista à parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá informar se concorda com os valores apresentados para fins de homologação. Advirto a Autarquia requerida de que a inércia reiterada ou o descumprimento do rito da execução invertida ensejará a devolução do ônus de apresentação dos cálculos à parte exequente, com o prosseguimento regular da execução forçada tradicional, sem prejuízo da fixação de sanções processuais cabíveis. Diligencie-se. VALERÁ O PRESENTE COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica. DENER CARPANEDA Juiz de Direito Nome: WASHINGTON PEREIRA Endereço: EXPEDITO GARCIA, 178, CAMPO GRANDE, CARIACICA - ES - CEP: 29146-970 Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: desconhecido