Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CRISTINA DE FREITAS CAIADO MACHADO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Advogados do(a)
REQUERENTE: GABRIEL DE OLIVEIRA COELHO SANTANA - ES35359, JOAO VITOR DOS SANTOS DE SOUZA - ES37081 Advogado do(a)
REQUERIDO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147 DESPACHO/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 352657961 PROCESSO Nº 5010735-38.2024.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se, por oficial de justiça plantonista, o Secretário Municipal de Administração, a fim de que, no prazo de 03 dias, cumpra as determinações constantes na sentença id 65641435, confirmada pelo Acórdão id 92342789, para que a autora CRISTINA DE FREITAS CAIADO MACHADO seja reintegrada no concurso público EDITAL Nº 1 – PGM/CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, DE 4 DE JANEIRO DE 2024, nas vagas reservadas às pessoas declaradas negras no cargo de Procurador Municipal, observando-se a correta classificação e ordem de nomeação da requerente, sem qualquer preterição, sob pena de multa de R$500,00 (quinhentos reais) por dia por descumprimento, até o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais), a contar da data da intimação deste despacho. O mandado deverá ser instruído com cópia da sentença id 65641435 e do Acórdão id 92342789. Intimem-se, ainda, os requeridos, pelo PJE, para que adotem as medidas cabíveis ao cumprimento das decisões judicias. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, na data da assinatura eletrônica. ROBSON LOUZADA LOPES Juiz(a) de Direito
28/04/2026, 00:00