Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 5135852-38.2018.8.09.0038.
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara das Fazendas Públicas Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Ação Civil de Improbidade Administrativa Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS CPF/CNPJ: 01.409.598/0001-30 Endereço: praca aquiles de azevedo, 01, CENTRO, CRIXÁS, GO Polo Passivo: PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA CPF/CNPJ: 010.126.151-97 Endereço: Rua Eva de Carvalho,, SETOR PEDRO MACHADO, CRIXÁS, GO Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O Ciente da decisão do STJ de evento n. 278. No caso em comento, verifico que a sentença vergastada foi mantida, e que as partes foram devidamente intimadas acerca da decisão supracitada. Após, nada sendo requerido, e não havendo mais atos processuais a serem praticados, ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura no sistema. Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025
12/03/2025, 00:00