Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível Protocolo n.º 5474806-07.2019.8.09.0051Promovente: Ministério Público do Estado de GoiásPromovido: Celg Distribuição S/A - Celg D (Enel Distribuição Goiás) SENTENÇA Trata-se de Ação Civil Pública proposta por Ministério Público do Estado de Goiás em desfavor de Celg Distribuição S/A - Celg D (Enel Distribuição Goiás), partes devidamente qualificadas.No evento 292, as partes juntaram minuta de acordo estrutural devidamente assinada, pugnando pela sua homologação.Assim vieram-me os autos conclusosBreve relato. Decido.Consonante verifica-se no evento 292, houve a juntada de acordo no qual os interessados compuseram-se acerca do objeto litigioso, razão pela qual requereram a respectiva HOMOLOGAÇÃO e extinção do processo com resolução de mérito.Ao juiz cabe dar cumprimento à regra indicativa de extinção processual, caso haja acordo entabulado entre as partes – artigos 487, inciso III, alínea 'b', do Código Processual Civil.
Trata-se de norma cogente e tema de ordem pública vinculado à duração razoável do processo – artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal e, vale dizer, constatado o fato – transação, impõe-se a extinção do processo.O acordo juntado no evento anteriormente indicado atende às formalidades legais pertinentes.Na confluência do exposto, HOMOLOGO o acordo constante do evento acima mencionado para produzir seus jurídicos e legais efeitos.Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 18, da Lei n.º 7.347/85.Por fim, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.Determino que a 5ª UPJ das Varas Cíveis proceda ao apensamento dos autos n.º 0489566-27.2011.8.09.0051, conforme requerido no evento 292.Após certificado o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos presentes autos.Havendo requerimento após a certidão de trânsito em julgado, à conclusão.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Fernando Ribeiro de OliveiraJuiz de Direito
14/05/2025, 00:00