Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (antecipada)
19/08/2025, 15:35
Decurso de Prazo
05/08/2025, 00:17
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 18:15
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 10:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: MARIA FRANCISCA OLIVEIRA BARBOSA DE CARVALHO
Réu: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO INTIMEM o réu a apresentar aos autos rol de peritos cadastrados no Peritus/TJMA, na área de conhecimento do objeto da perícia. Prazo de 15 (quinze) dias. Juiz HANIEL SÓSTENIS Projeto Produtividade Extraordinária (Portaria-CGJ n. 1454, de 04 de abril de 2025)
Intimação - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Gabinete do Juiz Processo n. 0000701-88.2017.8.10.0105 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
10/07/2025, 00:00
Mero expediente
03/07/2025, 22:31
Decurso de Prazo
29/06/2025, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2025, 01:45
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 18:49
Documento (Certidão)
04/06/2025, 18:48
Petição (Petição (outras))
25/05/2025, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000701-88.2017.8.10.0105.
AUTOR: MARIA FRANCISCA OLIVEIRA BARBOSA DE CARVALHO Advogado do(a)
AUTOR: RONALDO PINHEIRO DE MOURA - PI3861-A
REU: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor:Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizerem se ainda possuem interesse em produzir outras provas, além das que já foram juntadas à inicial, justificando-as, sob pena de indeferimento. Não havendo indicação de provas pelas partes, façam-se os autos conclusos para sentença no estado em que se encontram. Cumpra-se. Parnarama/MA, data do sistema. Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006). Aos 15/05/2025, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Intimação - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000701-88.2017.8.10.0105.
AUTOR: MARIA FRANCISCA OLIVEIRA BARBOSA DE CARVALHO Advogado do(a)
AUTOR: RONALDO PINHEIRO DE MOURA - PI3861-A
REU: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor:Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizerem se ainda possuem interesse em produzir outras provas, além das que já foram juntadas à inicial, justificando-as, sob pena de indeferimento. Não havendo indicação de provas pelas partes, façam-se os autos conclusos para sentença no estado em que se encontram. Cumpra-se. Parnarama/MA, data do sistema. Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006). Aos 15/05/2025, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Intimação - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: MARIA FRANCISCA OLIVEIRA BARBOSA DE CARVALHO
Réu: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO INTIMEM o réu a apresentar aos autos rol de peritos cadastrados no Peritus/TJMA, na área de conhecimento do objeto da perícia. Prazo de 15 (quinze) dias. Juiz HANIEL SÓSTENIS Projeto Produtividade Extraordinária (Portaria-CGJ n. 1454, de 04 de abril de 2025)
Intimação - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Gabinete do Juiz Processo n. 0000701-88.2017.8.10.0105 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
10/07/2025, 00:00
Mero expediente
03/07/2025, 22:31
Decurso de Prazo
29/06/2025, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2025, 01:45
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 18:49
Documento (Certidão)
04/06/2025, 18:48
Petição (Petição (outras))
25/05/2025, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000701-88.2017.8.10.0105.
AUTOR: MARIA FRANCISCA OLIVEIRA BARBOSA DE CARVALHO Advogado do(a)
AUTOR: RONALDO PINHEIRO DE MOURA - PI3861-A
REU: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor:Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizerem se ainda possuem interesse em produzir outras provas, além das que já foram juntadas à inicial, justificando-as, sob pena de indeferimento. Não havendo indicação de provas pelas partes, façam-se os autos conclusos para sentença no estado em que se encontram. Cumpra-se. Parnarama/MA, data do sistema. Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006). Aos 15/05/2025, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Intimação - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000701-88.2017.8.10.0105.
AUTOR: MARIA FRANCISCA OLIVEIRA BARBOSA DE CARVALHO Advogado do(a)
AUTOR: RONALDO PINHEIRO DE MOURA - PI3861-A
REU: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor:Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizerem se ainda possuem interesse em produzir outras provas, além das que já foram juntadas à inicial, justificando-as, sob pena de indeferimento. Não havendo indicação de provas pelas partes, façam-se os autos conclusos para sentença no estado em que se encontram. Cumpra-se. Parnarama/MA, data do sistema. Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006). Aos 15/05/2025, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Intimação - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
16/05/2025, 00:00
Mero expediente
07/05/2025, 09:24
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 09:08
Decurso de Prazo
20/10/2024, 09:52
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 08:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000701-88.2017.8.10.0105.
AUTOR: MARIA FRANCISCA OLIVEIRA BARBOSA DE CARVALHO Advogado do(a)
AUTOR: RONALDO PINHEIRO DE MOURA - PI3861-A
REU: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM. Juíza de Direito desta Comarca, Dra. Sheila Silva Cunha, INTIMO as partes para tomar conhecimento da SENTENÇA de ID 128927300. ROSEMBERG COSTA - Tecnico Judiciario Sigiloso. Parnarama/MA, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024.
Intimação - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/09/2024, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
20/09/2024, 06:49
Conclusão (para decisão)
13/06/2024, 14:42
Documento (Certidão)
13/06/2024, 14:42
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 16:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000701-88.2017.8.10.0105.
AUTOR: MARIA FRANCISCA OLIVEIRA BARBOSA DE CARVALHO Advogado do(a)
AUTOR: RONALDO PINHEIRO DE MOURA - PI3861-A
REU: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte embargada sobre os embargos e documentos, no prazo de 05 (cinco) dias. Sexta-feira, 17 de Maio de 2024 RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon. Aos 17/05/2024, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Intimação - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
17/05/2024, 10:48
Petição (Embargos de declaração)
16/05/2024, 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000701-88.2017.8.10.0105.
AUTOR: MARIA FRANCISCA OLIVEIRA BARBOSA DE CARVALHO Advogado do(a)
AUTOR: RONALDO PINHEIRO DE MOURA - PI3861-A
REU: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA Compulsando os autos, observa-se que, determinada a intimação da parte autora para dar prosseguimento ao feito, esta se manteve inerte, o que foi devidamente certificado. É o breve relatório. Decido. Incumbe às partes promover o andamento do processo, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia. Não tendo o autor adotado as providências a ele determinadas no prazo legal, ao Juiz incumbe extinguir o feito por falta de interesse em seu prosseguimento. Com efeito, mesmo intimado para promover impulso ao feito quedou inerte no prazo consignado e sem tal providência não há como se levar o processo adiante, razão pela qual deve ser extinto.
Intimação - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC. Depois de passado o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa na distribuição. Expedientes necessários. Cumpra-se. Parnarama/MA, data do sistema. Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006). Aos 08/05/2024, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
09/05/2024, 00:00
Abandono da causa
07/05/2024, 17:45
Conclusão (para julgamento)
24/04/2024, 14:17
Decurso de Prazo
05/04/2024, 01:28
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 08:21
Expedição de documento (Mandado)
22/02/2024, 10:41
Mero expediente
21/02/2024, 15:56
Conclusão (para julgamento)
25/10/2023, 10:20
Documento (Certidão)
25/10/2023, 10:20
Decurso de Prazo
21/07/2023, 21:55
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 16:46
Publicação
14/07/2023, 05:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2023, 05:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000701-88.2017.8.10.0105.
AUTOR: MARIA FRANCISCA OLIVEIRA BARBOSA DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: RONALDO PINHEIRO DE MOURA - PI3861-A
REU: BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a)
REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se ainda existem provas a produzir, bem como sobre a necessidade de designação de audiência de instrução e julgamento, sob pena de julgamento antecipado da lide. Expedientes necessários. Cumpra-se. Parnarama/MA, data do sistema. Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006). Aos 10/07/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Intimação - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/07/2023, 00:00
Mero expediente
06/07/2023, 09:53
Conclusão (para decisão)
14/03/2023, 16:13
Documento (Certidão)
13/03/2023, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 17:52
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 11:41
Publicação
19/10/2022, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2022, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000701-88.2017.8.10.0105.
AUTOR: MARIA FRANCISCA OLIVEIRA BARBOSA DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: RONALDO PINHEIRO DE MOURA - PI3861-A
REU: BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a)
REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Considerando o lapso temporal havido desde a última manifestação e a possível perda do objeto da demanda,
Intimação - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe sobre o interesse no prosseguimento do feito, bem como requerer o que entender de direito, indicando meios concretos para o impulsionamento da demanda, sob pena de extinção. Parnarama/MA, data do sistema. Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006). Aos 11/10/2022, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
12/10/2022, 00:00
Mero expediente
11/10/2022, 13:45
Conclusão (para decisão)
29/07/2022, 08:58
Documento (Outros documentos)
29/07/2022, 08:58
Documento (Certidão)
06/06/2022, 09:02
Decurso de Prazo
06/05/2022, 17:37
Publicação
31/03/2022, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2022, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000701-88.2017.8.10.0105.
AUTOR: MARIA FRANCISCA OLIVEIRA BARBOSA DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: RONALDO PINHEIRO DE MOURA - PI3861-A
REU: BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a)
REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Timon/MA, 28 de março de 2022. MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR Mat.14415 Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon. Aos 28/03/2022, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Intimação - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
28/03/2022, 18:07
Decurso de Prazo
17/03/2022, 18:03
Decurso de Prazo
17/03/2022, 18:03
Publicação
28/02/2022, 18:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2022, 18:58
Petição (Contestação)
22/02/2022, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000701-88.2017.8.10.0105.
AUTOR: MARIA FRANCISCA OLIVEIRA BARBOSA DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: RONALDO PINHEIRO DE MOURA - PI3861-A
REU: BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a)
REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO
Intimação - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação de Liquidação de Sentença/Execução proposta por MARIA FRANCISCA OLIVEIRA BARBOSA DE CARVALHO em face do BANCO DO BRASIL S/A, todos qualificados, com a pretensão de que fosse realizado o devido cumprimento da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública, julgada procedente, com efeitos erga omnes e ultra partes. Para tanto, já indicou os valores que entende devidos, a fim de que seja realizada a intimação do demandado, para que efetue, voluntariamente, o pagamento da importância descrita na inicial, prosseguindo-se os demais atos na sistemática do cumprimento de sentença, regulado, atualmente, pelo art. 513 e seguintes do NCPC. Requereu a isenção de custas e a intimação da parte requerida para efetuar o pagamento nos termos da planilha de cálculo acostada. Ao final, vindica a procedência dos pedidos. Citado o executado, este garantiu a execução através de depósito e apresentou impugnação. Vieram os autos conclusos. Compulsando os autos, averígua-se que se cuida de liquidação imprópria (sui generis), cujo objetivo é mais amplo que o procedimento tradicional, tendo em vista que inclui a pretensão da demandante ao reconhecimento da própria condição de lesada, ou seja, a titularidade do crédito, além, por óbvio, de estabelecer o valor individual da condenação. Assim, em execuções dessa natureza, envolvendo título judicial decorrente de demandas coletivas, a fase prévia de liquidação deve ser feita na modalidade prevista no art. 509, inciso II do Novo CPC, resolvendo-se pelo procedimento comum, visto que o interessado deve provar não apenas o valor devido (quantum debeatur), mas também a própria titularidade do crédito. Nesse sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA INTENTADA PELO IDEC CONTRA O BANCO DO BRASIL S/A - INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DOS EXEQUENTES. 1. Inviável nesta fase processual alegar óbices atinentes à admissibilidade dos recursos interpostos no âmbito das instâncias ordinárias, seja em razão da preclusão consumativa, seja em virtude de o Tribunal de origem ter analisado as temáticas postas a julgamento no agravo regimental, dele conhecendo para lhe negar provimento, o que denota não ter aquela Corte estadual constatado qualquer irregularidade no tocante à admissibilidade do recurso apresentado, o que afasta a alegada violação ao princípio da dialeticidade. 2. Esta Corte Superior tem entendimento assente no sentido de que inviável a instauração direta da execução individual/cumprimento de sentença, sem prévia prova quanto à existência e extensão do crédito vindicado pelo consumidor, pois a sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizada pelo IDEC - Instituto de Defesa do Consumidor, que condenou o Banco do Brasil S/A ao pagamento dos expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, por si, não confere ao vencido a posição de devedor de quantia líquida e certa, haja vista que a procedência do pedido determinou tão somente a responsabilização do réu pelos danos causados aos poupadores, motivo pelo qual a condenação não se reveste da liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, sendo necessário ao interessado provar sua condição de poupador e, assim, apurar o montante a menor que lhe foi depositado. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 536.859/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/09/2014, DJe 24/09/2014). Dessa forma, é inoportuna a pretensão da parte autora de deflagrar diretamente o cumprimento de sentença em desfavor da parte requerida, vez que é imprescindível a abertura da fase prévia de liquidação, a fim de seja demonstrada a titularidade e a extensão do crédito, sob pena de afronta ao devido processo legal. Ratifica a necessidade de abertura de dilação probatória a constatação deduzida pela requerida, no sentido de inexistência de prova a respeito da qualidade de poupadores dos autos, bem como da ausência de especificação dos valores alegadamente devidos a cada liquidante.
Ante o exposto, chamo o feito à ordem para determinar que seja adotado o rito previsto para a liquidação pelo procedimento comum (art. 509, inciso II do Novo CPC), intimando-se a parte requerida, pelo seu advogado, para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias Providências e intimações necessárias. Cumpra-se. Parnarama/MA, data do sistema. Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006). Aos 16/02/2022, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
17/02/2022, 00:00
Mero expediente
16/02/2022, 12:02
Conclusão (para despacho)
13/09/2021, 19:35
Documento (Certidão)
02/09/2021, 19:22
Decurso de Prazo
11/08/2021, 05:20
Decurso de Prazo
11/08/2021, 05:20
Decurso de Prazo
11/08/2021, 05:20
Decurso de Prazo
11/08/2021, 05:20
Publicação
03/08/2021, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2021, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000701-88.2017.8.10.0105.
AUTOR: MARIA FRANCISCA OLIVEIRA BARBOSA DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: RONALDO PINHEIRO DE MOURA - PI3861
REU: BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a)
REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Parnarama/MA, 19 de julho de 2021. CATARINA SOARES WOLLMANN Técnico Judiciário Sigiloso (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006). Aos 29/07/2021, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Intimação - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/07/2021, 00:00
Documento (Certidão)
19/07/2021, 07:42
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
16/07/2021, 16:58
Retificação de Classe Processual
16/07/2021, 16:57
Retificação de Classe Processual
16/07/2021, 15:58
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)