Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Aerovias Del Continente Americano S.A - Avianca Advogado: Gilberto Badaro de Almeida Souza (OAB: 22772/BA) Advogada: Betânia Miguel Teixeira Cavalcante (OAB: 28859/BA) Advogada: FABRICIA FERNANDES LEAL MAGNAVITA (OAB: 56981/BA)
Recorrido: Maria Eduarda Fernandes de Sá Advogado: Everton Patrick Cavalheiro (OAB: 23319/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801864-54.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação.
15/04/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
18/02/2025, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 11:07
Remessa (em grau de recurso)
18/02/2025, 11:07
Petição (Contra-razões)
17/02/2025, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Eduarda Fernandes de Sá - Ré: Aerovias Del Continente Americano S.A. Avianca -
Intimação - ADV: Gilberto Badaró de Almeida Souza (OAB 22772/BA), Everton Patrick Cavalheiro (OAB 23319/MS) Processo 0801864-54.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
Vistos. 1) Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. 2) Intime-se para contrarrazões, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º, da Lei 9.099/95. 3) No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do artigo 74 da Resolução nº 223, de 21 de agosto de 2019. 4) Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se à colenda Turma Recursal Mista. Intimem-se.
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 22:02
Ato ordinatório
11/02/2025, 08:18
Ato ordinatório
10/02/2025, 09:29
Recebimento
28/01/2025, 18:23
Sem efeito suspensivo
28/01/2025, 18:23
Conclusão (para decisão)
27/01/2025, 14:58
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2025, 14:54
Petição (Recurso inominado)
24/01/2025, 22:53
Custas
17/01/2025, 07:10
Custas
07/01/2025, 13:31
Ato ordinatório
13/12/2024, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Eduarda Fernandes de Sá - Ré: Aerovias Del Continente Americano S.A. Avianca - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos para CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 6.742,55 (seis mil, setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), devidamente atualizada pelo IGPM/FGV a partir do desembolso e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação, a título de indenização por danos materiais e R$ 2.000,00 (dois mil reais) devidamente atualizada pelo IGPM/FGV a partir do arbitramento e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação, a título de indenização por danos morais. Processo julgado com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o(a) vencido(a) ao pagamento das custas, eventuais despesas processuais e honorários de advogado, uma vez que não cabíveis nesta fase perante os Juizados Especiais (Lei 9.099/95, art. 55, caput). A análise do pedido de justiça gratuita será analisado posteriormente pelo(a) Juiz(a) togado em caso de eventual interposição de recurso. Submeto a presente ao(a) Juiz(a) togado(a) para homologação, substituição por outra ou para eventual determinação da realização de atos probatórios indispensáveis nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.", bem como de sua homologação: "Vistos, etc. Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se.".
Intimação - ADV: Gilberto Badaró de Almeida Souza (OAB 22772/BA), Everton Patrick Cavalheiro (OAB 23319/MS) Processo 0801864-54.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
13/12/2024, 00:00
Publicação
12/12/2024, 21:45
Ato ordinatório
12/12/2024, 11:09
Ato ordinatório
12/12/2024, 10:54
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2024, 18:47
Ato ordinatório
09/12/2024, 18:47
Homologação de Transação
09/12/2024, 18:47
Recebimento
09/12/2024, 18:25
Decisão
09/12/2024, 18:24
Conclusão (para julgamento)
05/12/2024, 14:48
Remessa (outros motivos)
05/12/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 14:35
Remessa (outros motivos)
14/10/2024, 17:33
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 09:24
Mero expediente
13/10/2024, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2024, 18:05
Remessa (outros motivos)
06/09/2024, 12:50
Remessa (outros motivos)
05/09/2024, 18:17
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2024, 15:10
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2024, 14:58
Remessa (outros motivos)
19/07/2024, 18:50
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 15:33
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 08:39
Ato ordinatório
22/05/2024, 15:31
Petição (Replica)
22/05/2024, 10:52
Petição (Contestação)
21/05/2024, 19:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/05/2024, 08:20
Ato ordinatório
24/04/2024, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Eduarda Fernandes de Sá - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Intimação - ADV: Everton Patrick Cavalheiro (OAB 23319/MS) Processo 0801864-54.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -