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0832103-48.2022.8.12.0001

Mandado de Segurança CívelICMS / Incidência Sobre o Ativo FixoICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/10/2024, 13:43

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/10/2024.

14/10/2024, 13:40

Recebidos os autos

29/07/2024, 13:58

Publicado #{ato_publicado} em 16/07/2024.

16/07/2024, 08:05

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Marcelo Dalton Dalmolin (OAB 59646/PR) Processo 0832103-48.2022.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Esquadricenter Esquadrias Ltda. - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, bem como para que se manifestem, caso queiram, no prazo de 5 (cinco) dias.

16/07/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado

15/07/2024, 08:01

Expedição de Certidão.

12/07/2024, 11:30

Expedição de Outros documentos.

12/07/2024, 11:30

Autos entregues em carga ao #{destinatario}.

12/07/2024, 11:30

Ato ordinatório praticado

12/07/2024, 11:25

Transitado em Julgado em #{data}

12/07/2024, 11:07

Recebidos os autos

28/06/2024, 12:54

Recebidos os autos

28/06/2024, 12:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: Esquadricenter Esquadrias Ltda. Advogado: Marcelo Dalton Dalmolin (OAB: 59646/PR) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) POSTO ISSO, com fundamento nos artigos 1.007 e 1.030, V, ambos do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Extraordinário interpo Recurso Extraordinário nº 0832103-48.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente

21/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: Esquadricenter Esquadrias Ltda. Advogado: Marcelo Dalton Dalmolin (OAB: 59646/PR) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Desse modo, Recurso Extraordinário nº 0832103-48.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em cinco dias, comprove o recolhimento do preparo obrigatório,

08/01/2024, 00:00
Documentos
Interlocutória
05/08/2022, 14:14
Sentença
23/09/2022, 17:38
Acórdão
27/06/2024, 07:19
Despacho
27/06/2024, 07:30
Despacho
27/06/2024, 07:30
Decisão Monocrática Terminativa
27/06/2024, 07:30