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0832103-48.2022.8.12.0001
Mandado de Segurança CívelICMS / Incidência Sobre o Ativo FixoICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/10/2024, 13:43Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/10/2024.
14/10/2024, 13:40Recebidos os autos
29/07/2024, 13:58Publicado #{ato_publicado} em 16/07/2024.
16/07/2024, 08:05Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Marcelo Dalton Dalmolin (OAB 59646/PR) Processo 0832103-48.2022.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Esquadricenter Esquadrias Ltda. - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, bem como para que se manifestem, caso queiram, no prazo de 5 (cinco) dias.
16/07/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
15/07/2024, 08:01Expedição de Certidão.
12/07/2024, 11:30Expedição de Outros documentos.
12/07/2024, 11:30Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
12/07/2024, 11:30Ato ordinatório praticado
12/07/2024, 11:25Transitado em Julgado em #{data}
12/07/2024, 11:07Recebidos os autos
28/06/2024, 12:54Recebidos os autos
28/06/2024, 12:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: Esquadricenter Esquadrias Ltda. Advogado: Marcelo Dalton Dalmolin (OAB: 59646/PR) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) POSTO ISSO, com fundamento nos artigos 1.007 e 1.030, V, ambos do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Extraordinário interpo Recurso Extraordinário nº 0832103-48.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
21/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: Esquadricenter Esquadrias Ltda. Advogado: Marcelo Dalton Dalmolin (OAB: 59646/PR) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Desse modo, Recurso Extraordinário nº 0832103-48.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em cinco dias, comprove o recolhimento do preparo obrigatório,
08/01/2024, 00:00Documentos
Interlocutória
•05/08/2022, 14:14
Sentença
•23/09/2022, 17:38
Acórdão
•27/06/2024, 07:19
Despacho
•27/06/2024, 07:30
Despacho
•27/06/2024, 07:30
Decisão Monocrática Terminativa
•27/06/2024, 07:30