Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual CORREIÇÃO PARCIAL MILITAR (11042) nº 0801176-67.2024.9.26.0030 Assunto: [Concussão, Resistência mediante ameaça ou violência] CORRIGENTE: LUCIANO APARECIDO PAULINO GARCIA ADVOGADO do(a) CORRIGENTE: ELIEZER PEREIRA MARTINS - SP168735-A CORRIGIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, O JUÍZO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA Desp. ID 759396: 1. Vistos etc. 2.
Trata-se de Correição Parcial, com pedido de concessão de tutela de urgência recursal, interposta pelo Soldado PM Luciano Aparecido Paulino Garcia, no curso da ação penal militar autuada sob o n.º 0800313-45.2022.9.26.0010. 3. O corrigente requer, em suma, a concessão de efeito ativo ao presente recurso, a fim de suspender a audiência designada para o dia 9 de dezembro de 2024, sob o argumento de que padece de patologia mental superveniente, circunstância que, a seu ver, comprometeria o pleno exercício de sua ampla defesa. No mérito, pleiteia a suspensão da referida solenidade até o restabelecimento de sua capacidade para os atos processuais. 4. Contudo, consoante se infere dos autos, notadamente da mídia constante do PJe Mídias[1], a referida audiência foi regularmente realizada, sem qualquer intercorrência, tendo o corrigente sido devidamente inquirido pelos operadores do direito e respondido aos questionamentos sem qualquer demonstração de incapacidade. 5. Diante desse contexto, resta prejudicada a pretensão recursal, em razão da superveniente perda do objeto. 6. Assim sendo, determino o ARQUIVAMENTO do presente recurso, com a devida intimação das partes. São Paulo, 11 de fevereiro de 2025. (a) SILVIO H. OYAMA, Desembargador Militar Relator.
13/02/2025, 00:00