Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
SENTENÇA
Processo: 1001557-38.2022.8.11.0006..
EXEQUENTE: ANTONIO MANIERO
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA
Vistos etc., A sentença dispensa relatório, consoante disposição do artigo 38, da Lei n. 9.099/95. Considerando que a parte executada satisfez a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO OU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, ressalvada eventual condenação das partes ao pagamento de custas em grau recursal. Com fundamento nos art. 332 e 333 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça, dou como transitada em julgado nesta data esta sentença, desnecessária a intimação das partes. Ao arquivo, com baixa. (assinatura digital) DAIENE VAZ CARVALHO GOULART Juíza de Direito