Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CANARANA
DECISÃO
Processo: 0001687-30.2009.8.11.0029..
EXEQUENTE: JURAZI ANTONIO GONZATTO
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA
Intimação - DECISÃO
Vistos. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no RE nº 1445162 - DF (Tema 1290), em que se discute: “à luz dos artigos 5º, XXXVI, LIV, LV; 21, VII e VIII; 22, I, VI, VII e XIX; 37, § 6º; 48, XIII e XIV, e 93, IX, da Constituição Federal, o índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural cuja fonte de recursos provém dos depósitos das cadernetas de poupança, referente ao mês de março de 1990.” No bojo do RE nº 1445162, houve decisão do Ministro relator Alexandre de Morais nos seguintes termos: (...) Com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos. Destarte, em cumprimento à determinação superior, determino a suspensão processual até o julgamento definitivo do Tema 1290 do STF. Intime-se. Cumpra-se. Canarana/MT, data registrada no sistema. Carlos Eduardo de Moraes e Silva Juiz de Direito