Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaDescontos IndevidosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
30/03/2023, 00:22
Recebidos os autos
30/03/2023, 00:22
Juntada de Petição de manifestação
09/03/2023, 17:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/03/2023 23:59.
07/03/2023, 01:48
Arquivado Definitivamente
27/02/2023, 17:07
Ato ordinatório praticado
27/02/2023, 17:06
Ato ordinatório praticado
22/02/2023, 16:31
Juntada de Petição de manifestação
14/02/2023, 18:14
Publicado Decisão em 07/02/2023.
10/02/2023, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
10/02/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1002101-46.2019.8.11.0001.
EXEQUENTE: ROSANGELA FERRACA ROQUETTE
EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO, MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor do Estado de Mato Grosso e MTprev. Em ID 77895660 os cálculos atualizados foram apresentados, sendo o valor devido pelo Estado de Mato Grosso R$ 3.645,48 (principal) e R$ 546,82 (honorários sucumbenciais),